Agendas de Obrigações Agenda do Estado de Minas Gerais

Obrigações por estado

Calendário Estadual de Minas Gerais - Data de vencimento: Dia 09/09/2019 - Segunda-feira

Data

Obrigação

Fato gerador

Descrição

Regra

09/09/2019

Segunda-feira

Atacadista

08/2019

Comércio Atacadista

Recolhimento do imposto pelo comércio atacadista não especificado em outro tópico

Base legal: art. 85, I, "n.1", do RICMS-MG

Até o dia 8 do mês subsequente ao da apuração.

09/09/2019

Segunda-feira

Combustível

08/2019

Lubrificantes, combustíveis, álcool para fins carburantes, ex. comb. de origem vegetal - complemento

Recolhimento do valor equivalente a 10% do ICMS devido pela indústria de lubrificantes ou de combustíveis, inclusive de álcool para fins carburantes, excetuados os demais combustíveis de origem vegetal

Base legal: art. 85, I, alínea "p.2", do RICMS-MG.

 

Até o dia 8 do mês subsequente ao da apuração.

09/09/2019

Segunda-feira

Combustível - 3º decêndio

De 24/08/2019 à 31/08/2019

Fabricante de Produtos do Refino de Petróleo e Suas Bases - Operações Próprias

Recolhimento do imposto para o CNAE que especifica, em relação as operações próprias, pelo fabricante de produtos do refino de petróleo e suas bases, por período

CNAE v2.3: 1921-7/00

Base legal: art. 85, inciso XX, do RICMS-MG

Até o dia 8 do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador.

09/09/2019

Segunda-feira

Comunicação -3º decêndio

De 24/08/2019 à 31/08/2019

Prestador de Serviço de Comunicação na Modalidade Telefonia

Recolhimento do imposto para os CNAEs que especifica, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 30.000.000,00, relativamente às operações realizadas por período.

CNAE v2.3: 6110-8/01, 6120-5/01

Base legal: art. 85, XXI do RICMS-MG

 

Até o dia 8 do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador.

09/09/2019

Segunda-feira

DAPI 1

08/2019

Varejistas, demais atacadistas, serviço de transporte, táxi aéreo e congêneres

Entrega da DAPI 1, quando se tratar de empresa ou de produtor rural enquadrados no regime normal de apuração do ICMS, relacionados a seguir: - pelos demais atacadistas não especificados em outro tópico; - pelos varejistas, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamentos; - pelo prestador de serviço de transporte, exceto aéreo; - pelas empresas de táxi aéreo e congêneres.

Base legal: Anexo V, Parte 1, art. 152, § 1º, III, do RICMS-MG

Até o dia 9 do mês subsequente ao da apuração.

09/09/2019

Segunda-feira

Energia Elétrica

08/2019

Gerador ou Distribuidor

Recolhimento pelo estabelecimento gerador ou distribuidor, inclusive o agente comercializador de energia elétrica, situado em outra Unidade da Federação, responsável, na condição de substituto tributário, pelo recolhimento do imposto devido a este Estado, incidente sobre a entrada, em território mineiro, de energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização do próprio produto

Base legal: art. 46, inciso IV, "a", da Parte 1 do Anexo XV do RICMS-MG

Até o dia 9 do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento.

09/09/2019

Segunda-feira

Energia Elétrica

08/2019

Aquisição de Energia Elétrica - Contribuinte ou não

Recolhimento do imposto pelo estabelecimento comercializador da mercadoria nas operações com partes, componentes e acessórios, usados, hipótese em que há responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do imposto, a título de substituição tributária. Esta regra não se aplica na hipótese de operações interestaduais

Base legal: art. 46, inciso IV, "a", da Parte 1 do Anexo XV do RICMS-MG

Até o dia 9 do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento.

09/09/2019

Segunda-feira

Energia Elétrica

08/2019

Rede Básica

Recolhimento pelo consumidor conectado à rede básica ou o autoprodutor que retirar energia elétrica da rede básica, responsável, na condição de sujeito passivo por substituição, pela apuração e pelo recolhimento do imposto devido, relativamente à conexão e ao uso dos sistemas de transmissão de energia elétrica

Base legal: art. 46, inciso IV, "a", da Parte 1 do Anexo XV do RICMS-MG

Até o dia 9 do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento.

09/09/2019

Segunda-feira

Energia elétrica - 3º decêndio

De 24/08/2019 à 31/08/2019

Gerador, Transmissor ou Distribuidor de Energia Elétrica

Recolhimento do imposto, por período, pelo gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica que apresente faturamento, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 300.000.000,00.

Base legal: art. 85, XXI do RICMS-MG

 

até o dia 8 do mês da ocorrência do fato gerador

09/09/2019

Segunda-feira

Indústria

08/2019

Indústrias não especificadas

Recolhimento do imposto pelas indústrias não especificadas em outros tópicos

Base legal: art. 85, l, alínea "n.3", do RICMS-MG

Até o dia 8 do mês subsequente ao da apuração.

09/09/2019

Segunda-feira

Indústria

De 27/08/2019 à 31/08/2019

Bebidas

Recolhimento do imposto pela indústria de bebidas classificada no CNAE que especifica, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 400.000.000,00, relativamente às operações realizadas, por período

CNAE v2.3: 1113-5/02

Base legal: art. 85, XIX do RICMS-MG

 

Até o dia 8 do mês subsequente ao da apuração.

09/09/2019

Segunda-feira

Indústria

De 27/08/2019 à 31/08/2019

Indústria do fumo

Recolhimento do imposto pela indústria do fumo classificada no CNAE que especifica, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 400.000.000,00, relativamente às operações realizadas, por período

CNAE v2.3: 1220-4/01

Base legal: art. 85, XIX do RICMS-MG

 

Até o dia 8 do mês subsequente ao da apuração.

09/09/2019

Segunda-feira

Licitação

08/2019

Importação ou Aquisição em Licitação

Pagamento do ICMS na entrada no estabelecimento de mercadoria em virtude de importação ou de aquisição em licitação promovida pelo poder público. Nesta hipótese o importador ou adquirente é responsável, na condição de sujeito passivo por substituição, pela apuração do imposto devido relativamente às operações subsequentes, no momento da entrada da mercadoria em seu estabelecimento

Base legal: art. 46, IV, "a", da Parte 1 do Anexo XV do RICMS-MG

Dia 9 do mês subsequente ao da entrada da mercadoria.

09/09/2019

Segunda-feira

Substituição Tributária

08/2019

Substituição Tributária - Industrial

O estabelecimento industrial situado neste Estado e o estabelecimento industrial ou não situado nas Unidades da Federação com as quais Minas Gerais tenha celebrado protocolo ou convênio para a instituição de substituição tributária, nas remessas das mercadorias para estabelecimento de contribuinte deste Estado, são responsáveis, na condição de sujeito passivo por substituição, pela retenção e pelo recolhimento do ICMS devido nas operações subsequentes

Base legal: arts. 12 e 13, c.c. art. 46, III, "a", todos da Parte 1 do Anexo XV do RICMS-MG

Dia 9 do mês subsequente ao da saída da mercadoria.

09/09/2019

Segunda-feira

Substituição Tributária

08/2019

Concessionário de Veículos

Recolhimento do imposto devido pelo concessionário de veículos, integrante da rede de distribuição da marca, caso receba mercadorias de terceiros sem a retenção do imposto

Base legal: art. 46, inciso IV, "a", da Parte 1 do Anexo XV do RICMS-MG

Até o dia 9 do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento.

09/09/2019

Segunda-feira

Substituição Tributária

08/2019

Distribuidor Hospitalar - Substituição Tributária

Recolhimento do imposto pelo distribuidor hospitalar situado em Minas Gerais, na condição de sujeito passivo por substituição, pela retenção e recolhimento do imposto devido nas operações subsequentes com as mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária

Base legal: art. 46, inciso III, alínea "c", do Anexo XV do RICMS-MG

Até o dia 9 do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento.

09/09/2019

Segunda-feira

Substituição Tributária

07/2019

Mercadorias Usadas - Substituição Tributária

Recolhimento do imposto pelo estabelecimento comercializador da mercadoria nas operações com partes, componentes e acessórios, usados, hipótese em que há responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do imposto, a título de substituição tributária. Esta regra não se aplica na hipótese de operações interestaduais

Base legal: art. 46, XI, "a", c.c. art. 56, I, ambos da Parte 1 do Anexo XV do RICMS-MG

Dia 9 do segundo mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento.

09/09/2019

Segunda-feira

Transporte

08/2019

Serviço de transporte

Recolhimento do imposto correspondente a prestação de serviço de transporte

Base legal: art. 85, I, "n.4", do RICMS-MG

Até o dia 8 do mês subsequente ao da apuração.

09/09/2019

Segunda-feira

Varejo

08/2019

Comércio Varejista

Recolhimento do imposto devido pelo comércio varejista, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamentos

Base legal: art. 85, I, "n.2", do RICMS-MG

Até o dia 8 do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador.

Receba nossa newsletter Fique sempre bem informado com a nossa newsletter!

Cadastre-se