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Data |
Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Regra |
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09/09/2019 Segunda-feira |
Atacadista |
08/2019 |
Comércio Atacadista Recolhimento do imposto pelo comércio atacadista não especificado em outro tópico Base legal: art. 85, I, "n.1", do RICMS-MG |
Até o dia 8 do mês subsequente ao da apuração. |
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09/09/2019 Segunda-feira |
Combustível |
08/2019 |
Lubrificantes, combustíveis, álcool para fins carburantes, ex. comb. de origem vegetal - complemento Recolhimento do valor equivalente a 10% do ICMS devido pela indústria de lubrificantes ou de combustíveis, inclusive de álcool para fins carburantes, excetuados os demais combustíveis de origem vegetal Base legal: art. 85, I, alínea "p.2", do RICMS-MG.
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Até o dia 8 do mês subsequente ao da apuração. |
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09/09/2019 Segunda-feira |
Combustível - 3º decêndio |
De 24/08/2019 à 31/08/2019 |
Fabricante de Produtos do Refino de Petróleo e Suas Bases - Operações Próprias Recolhimento do imposto para o CNAE que especifica, em relação as operações próprias, pelo fabricante de produtos do refino de petróleo e suas bases, por período CNAE v2.3: 1921-7/00 Base legal: art. 85, inciso XX, do RICMS-MG |
Até o dia 8 do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador. |
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09/09/2019 Segunda-feira |
Comunicação -3º decêndio |
De 24/08/2019 à 31/08/2019 |
Prestador de Serviço de Comunicação na Modalidade Telefonia Recolhimento do imposto para os CNAEs que especifica, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 30.000.000,00, relativamente às operações realizadas por período. CNAE v2.3: 6110-8/01, 6120-5/01 Base legal: art. 85, XXI do RICMS-MG
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Até o dia 8 do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador. |
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09/09/2019 Segunda-feira |
DAPI 1 |
08/2019 |
Varejistas, demais atacadistas, serviço de transporte, táxi aéreo e congêneres Entrega da DAPI 1, quando se tratar de empresa ou de produtor rural enquadrados no regime normal de apuração do ICMS, relacionados a seguir: - pelos demais atacadistas não especificados em outro tópico; - pelos varejistas, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamentos; - pelo prestador de serviço de transporte, exceto aéreo; - pelas empresas de táxi aéreo e congêneres. Base legal: Anexo V, Parte 1, art. 152, § 1º, III, do RICMS-MG |
Até o dia 9 do mês subsequente ao da apuração. |
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09/09/2019 Segunda-feira |
Energia Elétrica |
08/2019 |
Gerador ou Distribuidor Recolhimento pelo estabelecimento gerador ou distribuidor, inclusive o agente comercializador de energia elétrica, situado em outra Unidade da Federação, responsável, na condição de substituto tributário, pelo recolhimento do imposto devido a este Estado, incidente sobre a entrada, em território mineiro, de energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização do próprio produto Base legal: art. 46, inciso IV, "a", da Parte 1 do Anexo XV do RICMS-MG |
Até o dia 9 do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento. |
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09/09/2019 Segunda-feira |
Energia Elétrica |
08/2019 |
Aquisição de Energia Elétrica - Contribuinte ou não Recolhimento do imposto pelo estabelecimento comercializador da mercadoria nas operações com partes, componentes e acessórios, usados, hipótese em que há responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do imposto, a título de substituição tributária. Esta regra não se aplica na hipótese de operações interestaduais Base legal: art. 46, inciso IV, "a", da Parte 1 do Anexo XV do RICMS-MG |
Até o dia 9 do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento. |
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09/09/2019 Segunda-feira |
Energia Elétrica |
08/2019 |
Rede Básica Recolhimento pelo consumidor conectado à rede básica ou o autoprodutor que retirar energia elétrica da rede básica, responsável, na condição de sujeito passivo por substituição, pela apuração e pelo recolhimento do imposto devido, relativamente à conexão e ao uso dos sistemas de transmissão de energia elétrica Base legal: art. 46, inciso IV, "a", da Parte 1 do Anexo XV do RICMS-MG |
Até o dia 9 do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento. |
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09/09/2019 Segunda-feira |
Energia elétrica - 3º decêndio |
De 24/08/2019 à 31/08/2019 |
Gerador, Transmissor ou Distribuidor de Energia Elétrica Recolhimento do imposto, por período, pelo gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica que apresente faturamento, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 300.000.000,00. Base legal: art. 85, XXI do RICMS-MG
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até o dia 8 do mês da ocorrência do fato gerador |
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09/09/2019 Segunda-feira |
Indústria |
08/2019 |
Indústrias não especificadas Recolhimento do imposto pelas indústrias não especificadas em outros tópicos Base legal: art. 85, l, alínea "n.3", do RICMS-MG |
Até o dia 8 do mês subsequente ao da apuração. |
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09/09/2019 Segunda-feira |
Indústria |
De 27/08/2019 à 31/08/2019 |
Bebidas Recolhimento do imposto pela indústria de bebidas classificada no CNAE que especifica, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 400.000.000,00, relativamente às operações realizadas, por período CNAE v2.3: 1113-5/02 Base legal: art. 85, XIX do RICMS-MG
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Até o dia 8 do mês subsequente ao da apuração. |
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09/09/2019 Segunda-feira |
Indústria |
De 27/08/2019 à 31/08/2019 |
Indústria do fumo Recolhimento do imposto pela indústria do fumo classificada no CNAE que especifica, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 400.000.000,00, relativamente às operações realizadas, por período CNAE v2.3: 1220-4/01 Base legal: art. 85, XIX do RICMS-MG
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Até o dia 8 do mês subsequente ao da apuração. |
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09/09/2019 Segunda-feira |
Licitação |
08/2019 |
Importação ou Aquisição em Licitação Pagamento do ICMS na entrada no estabelecimento de mercadoria em virtude de importação ou de aquisição em licitação promovida pelo poder público. Nesta hipótese o importador ou adquirente é responsável, na condição de sujeito passivo por substituição, pela apuração do imposto devido relativamente às operações subsequentes, no momento da entrada da mercadoria em seu estabelecimento Base legal: art. 46, IV, "a", da Parte 1 do Anexo XV do RICMS-MG |
Dia 9 do mês subsequente ao da entrada da mercadoria. |
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09/09/2019 Segunda-feira |
Substituição Tributária |
08/2019 |
Substituição Tributária - Industrial O estabelecimento industrial situado neste Estado e o estabelecimento industrial ou não situado nas Unidades da Federação com as quais Minas Gerais tenha celebrado protocolo ou convênio para a instituição de substituição tributária, nas remessas das mercadorias para estabelecimento de contribuinte deste Estado, são responsáveis, na condição de sujeito passivo por substituição, pela retenção e pelo recolhimento do ICMS devido nas operações subsequentes Base legal: arts. 12 e 13, c.c. art. 46, III, "a", todos da Parte 1 do Anexo XV do RICMS-MG |
Dia 9 do mês subsequente ao da saída da mercadoria. |
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09/09/2019 Segunda-feira |
Substituição Tributária |
08/2019 |
Concessionário de Veículos Recolhimento do imposto devido pelo concessionário de veículos, integrante da rede de distribuição da marca, caso receba mercadorias de terceiros sem a retenção do imposto Base legal: art. 46, inciso IV, "a", da Parte 1 do Anexo XV do RICMS-MG |
Até o dia 9 do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento. |
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09/09/2019 Segunda-feira |
Substituição Tributária |
08/2019 |
Distribuidor Hospitalar - Substituição Tributária Recolhimento do imposto pelo distribuidor hospitalar situado em Minas Gerais, na condição de sujeito passivo por substituição, pela retenção e recolhimento do imposto devido nas operações subsequentes com as mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária Base legal: art. 46, inciso III, alínea "c", do Anexo XV do RICMS-MG |
Até o dia 9 do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento. |
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09/09/2019 Segunda-feira |
Substituição Tributária |
07/2019 |
Mercadorias Usadas - Substituição Tributária Recolhimento do imposto pelo estabelecimento comercializador da mercadoria nas operações com partes, componentes e acessórios, usados, hipótese em que há responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do imposto, a título de substituição tributária. Esta regra não se aplica na hipótese de operações interestaduais Base legal: art. 46, XI, "a", c.c. art. 56, I, ambos da Parte 1 do Anexo XV do RICMS-MG |
Dia 9 do segundo mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento. |
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09/09/2019 Segunda-feira |
Transporte |
08/2019 |
Serviço de transporte Recolhimento do imposto correspondente a prestação de serviço de transporte Base legal: art. 85, I, "n.4", do RICMS-MG |
Até o dia 8 do mês subsequente ao da apuração. |
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09/09/2019 Segunda-feira |
Varejo |
08/2019 |
Comércio Varejista Recolhimento do imposto devido pelo comércio varejista, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamentos Base legal: art. 85, I, "n.2", do RICMS-MG |
Até o dia 8 do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador. |