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Data |
Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Regra |
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10/09/2019 Terça-feira |
Combustível |
De 27/08/2019 à 31/08/2019 |
Produtor nacional de combustíveis situado em MG, BA, RJ ou SP inscrito no CADICMS Contribuinte que apresente faturamento, por núcleo de inscrição estadual no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 3.000.000.000,00, relativamente às NF-e emitidas e autorizadas por período Base legal: Decreto nº 47.597/18 |
Até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador |
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10/09/2019 Terça-feira |
Combustível |
08/2019 |
Refinaria de Petróleo e sua Bases Recolhimento equivalente a 70% do ICMS apurado no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador na hipótese da alínea "a" do inciso III do art. 85 da parte 1 do Anexo XV do RICMS-MG, por período, em se tratando de produtor nacional de combustíveis situado no Estado da Bahia, do Rio de Janeiro ou de São Paulo, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição estadual, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 3.000.000.000,00 Base legal: art. 46, XV da Parte 1 do Anexo XV do RICMS-MG |
Até o dia 10 do mês da ocorrência do fato gerador |
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10/09/2019 Terça-feira |
DAPI 1 |
08/2019 |
Serviço de transporte aéreo e CONAB/PGPM Entrega da DAPI 1, quando se tratar de empresa ou de produtor rural enquadrados no regime normal de apuração do ICMS, relacionados a seguir: - pelo prestador de serviço de transporte aéreo, exceto empresa de táxi aéreo; - pela CONAB/PGPM. Base legal: Anexo V, Parte 1, art. 152, § 1º, IV, do RICMS-MG |
Até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração. |
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10/09/2019 Terça-feira |
Diversos segmentos |
08/2019 |
Hipóteses não Especificadas Recolhimento do imposto nas hipóteses não especificadas anteriormente Base legal: art. 85, I, "m", do RICMS-MG |
Até o dia 10 do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador. |
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10/09/2019 Terça-feira |
Energia elétrica - 1º decêndio |
De 01/09/2019 à 10/09/2019 |
Gerador, Transmissor ou Distribuidor de Energia Elétrica Recolhimento do imposto, por período, pelo gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica que apresente faturamento, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 300.000.000,00 Base legal: art. 85, XXI do RICMS-MG
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Até o dia 12 do mês subsequente ao da apuração. |
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10/09/2019 Terça-feira |
GIA-ST |
08/2019 |
Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária Declaração ao Fisco pelo sujeito passivo por substituição situado em outra Unidade da Federação, relativamente às operações realizadas com contribuinte situado neste Estado, relativamente às operações efetuadas no período Base legal: art. 36, II, "b", do Anexo XV do RICMS-MG |
Até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. |
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10/09/2019 Terça-feira |
Substituição Tributária |
De 21/08/2019 à 31/08/2019 |
Produtor Nacional de Combustível Recolhimento do imposto, por período, em se tratando de produtor nacional de combustíveis situado neste Estado, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição estadual, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 3.000.000.000,00. Base legal: art. 46, XIV da Parte 1 do Anexo XV do RICMS-MG |
Até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador |
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10/09/2019 Terça-feira |
Substituição Tributária |
08/2019 |
Combustíveis (óleos) Recolhimento por sujeito passivo por substituição tributária inscrito no cadastro de contribuinte do ICMS do Estado de Minas Gerais relativo às operações com óleo lubrificante, outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, biodiesel e suas misturas (CESTs 06.007.00, 06.008.00 e 06.016.00) sujeitos a substituição tributária Base legal: art. 46, inciso V, "a", item 1, da Parte 1 do Anexo XV do RICMS-MG |
Até o dia 10 do mês subsequente ao da saída da mercadoria. |
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10/09/2019 Terça-feira |
Substituição Tributária |
08/2019 |
Combustíveis Recolhimento pelos contribuintes a seguir relacionados, responsáveis, na condição de sujeito passivo por substituição, pela retenção e pelo recolhimento do ICMS incidente nas saídas subsequentes de combustíveis, derivados ou não de petróleo, exceto coque verde de petróleo, destinados ao Estado de Minas Gerais: a) o produtor nacional de combustíveis, situado nesta ou em outra Unidade da Federação, em relação a: gasolina automotiva, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo, álcool etílico anidro combustível adicionado à gasolina pelas distribuidoras, ainda que não tenha saído de seu estabelecimento, e Biodiesel B100; b) o distribuidor situado no Estado de Minas Gerais, em relação a: álcool etílico hidratado combustível, óleo combustível, gasolina de aviação, gás natural veicular, querosene de aviação, querosene iluminante e Biodiesel B100; c) o distribuidor situado em outra Unidade da Federação; d) o Transportador Revendedor Retalhista (TRR), nas operações por ele praticadas, em relação ao valor equivalente ao custo do transporte não incluído na base de cálculo da substituição tributária Base legal: art. 46, inciso V, "a", item 2, da Parte 1 do Anexo XV do RICMS-MG |
Dia 10 do mês subsequente ao da saída da mercadoria |
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10/09/2019 Terça-feira |
Substituição Tributária |
08/2019 |
Contribuinte Situado em Outra Unidade da Federação - Operação Interestadual - Combustível Recolhimento pelo contribuinte situado em outra Unidade da Federação na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais que realizar operação interestadual com combustível, responsável pelo recolhimento do imposto devido a este Estado, inclusive seus acréscimos legais, se o imposto devido a título de substituição tributária não tiver sido objeto de retenção e recolhimento, por qualquer motivo, ou se a operação não tiver sido informada ao responsável pelo repasse Base legal: art. 46, inciso V, "a", item 2, da Parte 1 do Anexo XV do RICMS-MG |
Dia 10 do mês subsequente ao da saída da mercadoria |