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Data |
Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Regra |
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11/09/2019 Quarta-feira |
Combustível |
08/2019 |
Produtor Nacional, AEHC, gasolina e outros Recolhimento do ICMS devido pelo substituto tributário, contribuinte mineiro, nas operações com: - combustíveis, realizadas por produtor nacional de combustíveis, distribuidor deste e de outro Estado e TRR, ainda que destinadas a consumo; - álcool etílico hidratado combustível; - gasolina, óleo diesel ou GLP, em operação interestadual em que o responsável pela retenção do imposto por substituição tributária localizado em outro Estado não seja o produtor nacional de combustíveis. Incluem-se nessas disposições as operações previstas nos arts. 74 e 83 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS-MG. Base legal: art. 46, V, do Anexo XV do RICMS-MG |
Até o dia 10 do mês subsequente ao da saída da mercadoria. |