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Data |
Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Regra |
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30/09/2019 Segunda-feira |
DeSTDA |
08/2019 |
Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação Apresentação da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA) pelos contribuintes optantes pelo SIMPLES Nacional, exceto os Microempreendedores Individuais (MEI), relativamente a fatos geradores ocorridos desde 01/01/2016. Base legal: Ajuste SINIEF nº 12/15 e art. 152, § 9º, do Anexo V do RICMS-MG
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Até o dia 28 do mês subsequente |
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30/09/2019 Segunda-feira |
Energia Elétrica |
09/2019 |
Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) Recolhimento do imposto pelo agente da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) Base legal: art. 85, inciso XVI, da Parte Geral do RICMS-MG |
Até o último dia do próprio mês de emissão da nota de liquidação financeira. |
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30/09/2019 Segunda-feira |
Substituição Tributária |
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Substituição Tributária O recolhimento do imposto devido a título de substituição tributária será efetuado até o prazo estabelecido para o pagamento do ICMS relativo às operações ou prestações próprias do sujeito passivo por substituição, na hipótese em que o alienante ou remetente de mercadoria ou bem, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, é responsável, na condição de sujeito passivo por substituição, pelo recolhimento do imposto devido na prestação de serviço de transporte rodoviário da mercadoria executado por transportador, inclusive autônomo, situado neste Estado, ainda que inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, ou por transportador de outra Unidade da Federação Base legal: arts. 4º e 46, VIII, da Parte 1 do Anexo XV do RICMS-MG |
Data de recolhimento do imposto devido pelas operações ou prestações próprias do sujeito passivo por substituição tributária. |