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Data |
Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra |
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09/10/2019 Quarta-feira |
DAPI 1 |
09/2019 |
Varejistas, demais atacadistas, serviço de transporte, táxi aéreo e congêneres Entrega da DAPI 1, quando se tratar de empresa ou de produtor rural enquadrados no regime normal de apuração do ICMS, relacionados a seguir: - pelos demais atacadistas não especificados em outro tópico; - pelos varejistas, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamentos; - pelo prestador de serviço de transporte, exceto aéreo; - pelas empresas de táxi aéreo e congêneres. Base legal: Anexo V, Parte 1, art. 152, § 1º, III, do RICMS-MG |
DAPI |
Até o dia 9 do mês subsequente ao da apuração. |
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09/10/2019 Quarta-feira |
Energia Elétrica |
09/2019 |
Aquisição de Energia Elétrica - Contribuinte ou não Recolhimento do imposto pelo estabelecimento comercializador da mercadoria nas operações com partes, componentes e acessórios, usados, hipótese em que há responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do imposto, a título de substituição tributária. Esta regra não se aplica na hipótese de operações interestaduais Base legal: art. 46, inciso IV, "a", da Parte 1 do Anexo XV do RICMS-MG |
DAE-MG |
Até o dia 9 do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento. |
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09/10/2019 Quarta-feira |
Energia Elétrica |
09/2019 |
Rede Básica Recolhimento pelo consumidor conectado à rede básica ou o autoprodutor que retirar energia elétrica da rede básica, responsável, na condição de sujeito passivo por substituição, pela apuração e pelo recolhimento do imposto devido, relativamente à conexão e ao uso dos sistemas de transmissão de energia elétrica Base legal: art. 46, inciso IV, "a", da Parte 1 do Anexo XV do RICMS-MG |
DAE-MG |
Até o dia 9 do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento. |
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09/10/2019 Quarta-feira |
Energia Elétrica |
09/2019 |
Gerador ou Distribuidor Recolhimento pelo estabelecimento gerador ou distribuidor, inclusive o agente comercializador de energia elétrica, situado em outra Unidade da Federação, responsável, na condição de substituto tributário, pelo recolhimento do imposto devido a este Estado, incidente sobre a entrada, em território mineiro, de energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização do próprio produto Base legal: art. 46, inciso IV, "a", da Parte 1 do Anexo XV do RICMS-MG |
DAE-MG |
Até o dia 9 do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento. |
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09/10/2019 Quarta-feira |
Licitação |
09/2019 |
Importação ou Aquisição em Licitação Pagamento do ICMS na entrada no estabelecimento de mercadoria em virtude de importação ou de aquisição em licitação promovida pelo poder público. Nesta hipótese o importador ou adquirente é responsável, na condição de sujeito passivo por substituição, pela apuração do imposto devido relativamente às operações subsequentes, no momento da entrada da mercadoria em seu estabelecimento Base legal: art. 46, IV, "a", da Parte 1 do Anexo XV do RICMS-MG |
DAE-MG |
Dia 9 do mês subsequente ao da entrada da mercadoria. |
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09/10/2019 Quarta-feira |
Substituição Tributária |
09/2019 |
Distribuidor Hospitalar - Substituição Tributária Recolhimento do imposto pelo distribuidor hospitalar situado em Minas Gerais, na condição de sujeito passivo por substituição, pela retenção e recolhimento do imposto devido nas operações subsequentes com as mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária Base legal: art. 46, inciso III, alínea "c", do Anexo XV do RICMS-MG |
DAE-MG |
Até o dia 9 do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento. |
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09/10/2019 Quarta-feira |
Substituição Tributária |
08/2019 |
Mercadorias Usadas - Substituição Tributária Recolhimento do imposto pelo estabelecimento comercializador da mercadoria nas operações com partes, componentes e acessórios, usados, hipótese em que há responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do imposto, a título de substituição tributária. Esta regra não se aplica na hipótese de operações interestaduais Base legal: art. 46, XI, "a", c.c. art. 56, I, ambos da Parte 1 do Anexo XV do RICMS-MG |
DAE-MG |
Dia 9 do segundo mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento. |
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09/10/2019 Quarta-feira |
Substituição Tributária |
09/2019 |
Substituição Tributária - Industrial O estabelecimento industrial situado neste Estado e o estabelecimento industrial ou não situado nas Unidades da Federação com as quais Minas Gerais tenha celebrado protocolo ou convênio para a instituição de substituição tributária, nas remessas das mercadorias para estabelecimento de contribuinte deste Estado, são responsáveis, na condição de sujeito passivo por substituição, pela retenção e pelo recolhimento do ICMS devido nas operações subsequentes Base legal: arts. 12 e 13, c.c. art. 46, III, "a", todos da Parte 1 do Anexo XV do RICMS-MG |
DAE-MG |
Dia 9 do mês subsequente ao da saída da mercadoria. |
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09/10/2019 Quarta-feira |
Substituição Tributária |
09/2019 |
Concessionário de Veículos Recolhimento do imposto devido pelo concessionário de veículos, integrante da rede de distribuição da marca, caso receba mercadorias de terceiros sem a retenção do imposto Base legal: art. 46, inciso IV, "a", da Parte 1 do Anexo XV do RICMS-MG |
DAE-MG |
Até o dia 9 do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento. |