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Data |
Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra |
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14/10/2019 Segunda-feira |
Comunicação -1º decêndio |
De 01/10/2019 à 10/10/2019 |
Prestador de Serviço de Comunicação na Modalidade Telefonia Recolhimento do imposto para os CNAEs que especifica, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 30.000.000,00, relativamente às operações realizadas por período. CNAE v2.3: 6110-8/01, 6120-5/01 Base legal: art. 85, XXI do RICMS-MG Nota Cenofisco: Havendo impossibilidade de se apurar o imposto devido até o prazo previsto para o recolhimento, o contribuinte deverá observar o disposto no art. 85, § 23, do RICMS-MG |
DAE-MG |
Até o dia 12 do mês da ocorrência do fato gerador. |
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14/10/2019 Segunda-feira |
Energia elétrica - 1º decêndio |
De 01/10/2019 à 10/10/2019 |
Gerador, Transmissor ou Distribuidor de Energia Elétrica Recolhimento do imposto, por período, pelo gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica que apresente faturamento, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 300.000.000,00 Base legal: art. 85, XXI do RICMS-MG
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DAE-MG |
Até o dia 12 do mês subsequente ao da apuração. |