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Data |
Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra |
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21/10/2019 Segunda-feira |
Combustível |
09/2019 |
Refinaria de Petróleo ou Suas Bases A refinaria de petróleo ou suas bases deverá efetuar o repasse do imposto provisionado, devendo o imposto ser recolhido para a Unidade Federada em favor da qual foi efetuado o provisionamento para ajuste dos valores informados pela refinaria ou por suas bases para fins de repasse, caso não haja informação de recolhimento até o 18º dia do mês subsequente ao das operações interestaduais Base legal: art. 46, VI, c.c. art. 86, IV, ambos da Parte 1 do Anexo XV do RICMS-MG Nota Cenofisco: Aplicam-se as mesmas disposições em relação ao previsto nos arts. 87, § 1º, e 92, ambos da Parte 1 do Anexo XV do RICMS-MG. |
DAE-MG |
Até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. |