Agendas de Obrigações Agenda do Estado de Minas Gerais

Obrigações por estado

Calendário Estadual de Minas Gerais - Data de vencimento: Dia 11/11/2019 - Segunda-feira

Data

Obrigação

Fato gerador

Descrição

Forma/código

Regra

11/11/2019

Segunda-feira

Combustível

10/2019

Refinaria de Petróleo e sua Bases

Recolhimento equivalente a 70% do ICMS apurado no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador na hipótese da alínea "a" do inciso III do art. 85 da parte 1 do Anexo XV do RICMS-MG, por período, em se tratando de produtor nacional de combustíveis situado no Estado da Bahia, do Rio de Janeiro ou de São Paulo, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição estadual, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 3.000.000.000,00

Base legal: art. 46, XV da Parte 1 do Anexo XV do RICMS-MG

DAE-MG

Até o dia 10 do mês da ocorrência do fato gerador

11/11/2019

Segunda-feira

Combustível

10/2019

Produtor Nacional, AEHC, gasolina e outros

Recolhimento do ICMS devido pelo substituto tributário, contribuinte mineiro, nas operações com: - combustíveis, realizadas por produtor nacional de combustíveis, distribuidor deste e de outro Estado e TRR, ainda que destinadas a consumo; - álcool etílico hidratado combustível; - gasolina, óleo diesel ou GLP, em operação interestadual em que o responsável pela retenção do imposto por substituição tributária localizado em outro Estado não seja o produtor nacional de combustíveis. Incluem-se nessas disposições as operações previstas nos arts. 74 e 83 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS-MG.

Base legal: art. 46, V, do Anexo XV do RICMS-MG

DAE-MG

Até o dia 10 do mês subsequente ao da saída da mercadoria.

11/11/2019

Segunda-feira

Combustível

De 27/10/2019 à 31/10/2019

Produtor nacional de combustíveis situado em MG, BA, RJ ou SP inscrito no CADICMS

Contribuinte que apresente faturamento, por núcleo de inscrição estadual no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 3.000.000.000,00, relativamente às NF-e emitidas e autorizadas por período

Base legal: Decreto nº 47.597/18

DAE-MG

Até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador

11/11/2019

Segunda-feira

Diversos segmentos

10/2019

Hipóteses não Especificadas

Recolhimento do imposto nas hipóteses não especificadas anteriormente

Base legal: art. 85, I, "m", do RICMS-MG

DAE-MG

Até o dia 10 do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador.

11/11/2019

Segunda-feira

Energia Elétrica

10/2019

Aquisição de Energia Elétrica - Contribuinte ou não

Recolhimento do imposto pelo estabelecimento comercializador da mercadoria nas operações com partes, componentes e acessórios, usados, hipótese em que há responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do imposto, a título de substituição tributária. Esta regra não se aplica na hipótese de operações interestaduais

Base legal: art. 46, inciso IV, "a", da Parte 1 do Anexo XV do RICMS-MG

DAE-MG

Até o dia 9 do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento.

11/11/2019

Segunda-feira

Energia Elétrica

10/2019

Gerador ou Distribuidor

Recolhimento pelo estabelecimento gerador ou distribuidor, inclusive o agente comercializador de energia elétrica, situado em outra Unidade da Federação, responsável, na condição de substituto tributário, pelo recolhimento do imposto devido a este Estado, incidente sobre a entrada, em território mineiro, de energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização do próprio produto

Base legal: art. 46, inciso IV, "a", da Parte 1 do Anexo XV do RICMS-MG

DAE-MG

Até o dia 9 do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento.

11/11/2019

Segunda-feira

Energia Elétrica

10/2019

Rede Básica

Recolhimento pelo consumidor conectado à rede básica ou o autoprodutor que retirar energia elétrica da rede básica, responsável, na condição de sujeito passivo por substituição, pela apuração e pelo recolhimento do imposto devido, relativamente à conexão e ao uso dos sistemas de transmissão de energia elétrica

Base legal: art. 46, inciso IV, "a", da Parte 1 do Anexo XV do RICMS-MG

DAE-MG

Até o dia 9 do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento.

11/11/2019

Segunda-feira

Licitação

10/2019

Importação ou Aquisição em Licitação

Pagamento do ICMS na entrada no estabelecimento de mercadoria em virtude de importação ou de aquisição em licitação promovida pelo poder público. Nesta hipótese o importador ou adquirente é responsável, na condição de sujeito passivo por substituição, pela apuração do imposto devido relativamente às operações subsequentes, no momento da entrada da mercadoria em seu estabelecimento

Base legal: art. 46, IV, "a", da Parte 1 do Anexo XV do RICMS-MG

DAE-MG

Dia 9 do mês subsequente ao da entrada da mercadoria.

11/11/2019

Segunda-feira

Substituição Tributária

09/2019

Mercadorias Usadas - Substituição Tributária

Recolhimento do imposto pelo estabelecimento comercializador da mercadoria nas operações com partes, componentes e acessórios, usados, hipótese em que há responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do imposto, a título de substituição tributária. Esta regra não se aplica na hipótese de operações interestaduais

Base legal: art. 46, XI, "a", c.c. art. 56, I, ambos da Parte 1 do Anexo XV do RICMS-MG

DAE-MG

Dia 9 do segundo mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento.

11/11/2019

Segunda-feira

Substituição Tributária

10/2019

Substituição Tributária - Industrial

O estabelecimento industrial situado neste Estado e o estabelecimento industrial ou não situado nas Unidades da Federação com as quais Minas Gerais tenha celebrado protocolo ou convênio para a instituição de substituição tributária, nas remessas das mercadorias para estabelecimento de contribuinte deste Estado, são responsáveis, na condição de sujeito passivo por substituição, pela retenção e pelo recolhimento do ICMS devido nas operações subsequentes

Base legal: arts. 12 e 13, c.c. art. 46, III, "a", todos da Parte 1 do Anexo XV do RICMS-MG

DAE-MG

Dia 9 do mês subsequente ao da saída da mercadoria.

11/11/2019

Segunda-feira

Substituição Tributária

10/2019

Distribuidor Hospitalar - Substituição Tributária

Recolhimento do imposto pelo distribuidor hospitalar situado em Minas Gerais, na condição de sujeito passivo por substituição, pela retenção e recolhimento do imposto devido nas operações subsequentes com as mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária

Base legal: art. 46, inciso III, alínea "c", do Anexo XV do RICMS-MG

DAE-MG

Até o dia 9 do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento.

11/11/2019

Segunda-feira

Substituição Tributária

10/2019

Concessionário de Veículos

Recolhimento do imposto devido pelo concessionário de veículos, integrante da rede de distribuição da marca, caso receba mercadorias de terceiros sem a retenção do imposto

Base legal: art. 46, inciso IV, "a", da Parte 1 do Anexo XV do RICMS-MG

DAE-MG

Até o dia 9 do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento.

11/11/2019

Segunda-feira

Substituição Tributária

De 21/10/2019 à 31/10/2019

Produtor Nacional de Combustível

Recolhimento do imposto, por período, em se tratando de produtor nacional de combustíveis situado neste Estado, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição estadual, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 3.000.000.000,00.

Base legal: art. 46, XIV da Parte 1 do Anexo XV do RICMS-MG

DAE-MG

Até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador

11/11/2019

Segunda-feira

Substituição Tributária

10/2019

Contribuinte Situado em Outra Unidade da Federação - Operação Interestadual - Combustível

Recolhimento pelo contribuinte situado em outra Unidade da Federação na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais que realizar operação interestadual com combustível, responsável pelo recolhimento do imposto devido a este Estado, inclusive seus acréscimos legais, se o imposto devido a título de substituição tributária não tiver sido objeto de retenção e recolhimento, por qualquer motivo, ou se a operação não tiver sido informada ao responsável pelo repasse

Base legal: art. 46, inciso V, "a", item 2, da Parte 1 do Anexo XV do RICMS-MG

DAE-MG

Dia 10 do mês subsequente ao da saída da mercadoria

11/11/2019

Segunda-feira

Substituição Tributária

10/2019

Combustíveis

Recolhimento pelos contribuintes a seguir relacionados, responsáveis, na condição de sujeito passivo por substituição, pela retenção e pelo recolhimento do ICMS incidente nas saídas subsequentes de combustíveis, derivados ou não de petróleo, exceto coque verde de petróleo, destinados ao Estado de Minas Gerais: a) o produtor nacional de combustíveis, situado nesta ou em outra Unidade da Federação, em relação a: gasolina automotiva, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo, álcool etílico anidro combustível adicionado à gasolina pelas distribuidoras, ainda que não tenha saído de seu estabelecimento, e Biodiesel B100; b) o distribuidor situado no Estado de Minas Gerais, em relação a: álcool etílico hidratado combustível, óleo combustível, gasolina de aviação, gás natural veicular, querosene de aviação, querosene iluminante e Biodiesel B100; c) o distribuidor situado em outra Unidade da Federação; d) o Transportador Revendedor Retalhista (TRR), nas operações por ele praticadas, em relação ao valor equivalente ao custo do transporte não incluído na base de cálculo da substituição tributária

Base legal: art. 46, inciso V, "a", item 2, da Parte 1 do Anexo XV do RICMS-MG

DAE-MG

Dia 10 do mês subsequente ao da saída da mercadoria

11/11/2019

Segunda-feira

Substituição Tributária

10/2019

Combustíveis (óleos)

Recolhimento por sujeito passivo por substituição tributária inscrito no cadastro de contribuinte do ICMS do Estado de Minas Gerais relativo às operações com óleo lubrificante, outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, biodiesel e suas misturas (CESTs 06.007.00, 06.008.00 e 06.016.00) sujeitos a substituição tributária

Base legal: art. 46, inciso V, "a", item 1, da Parte 1 do Anexo XV do RICMS-MG

DAE-MG

Até o dia 10 do mês subsequente ao da saída da mercadoria.

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