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Data |
Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra |
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25/11/2019 Segunda-feira |
Café cru - 2º decêndio |
De 11/11/2019 à 20/11/2019 |
Café Cru em Grão - Cereais Pagamento do ICMS, relativo às notas fiscais emitidas pela venda de café cru em grão, efetuado em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento com intermediação do Banco do Brasil, por período. Base legal: art. 85, XIV, "b", do RICMS-MG |
DAE-MG |
Até o dia 25 do próprio mês. |
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25/11/2019 Segunda-feira |
Combustível - 2º decêndio |
De 11/11/2019 à 23/11/2019 |
Fabricante de Produtos do Refino de Petróleo e Suas Bases - Operações Próprias Recolhimento do imposto para o CNAE que especifica, em relação as operações próprias, pelo fabricante de produtos do refino de petróleo e suas bases, por período CNAE v2.3: 1921-7/00 Base legal: art. 85, inciso XX, do RICMS-MG |
DAE-MG |
Até o dia 25 do mês da ocorrência do fato gerador. |
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25/11/2019 Segunda-feira |
Comunicação -2º decêndio |
De 11/11/2019 à 23/11/2019 |
Prestador de Serviço de Comunicação na Modalidade Telefonia Recolhimento do imposto para os CNAEs que especifica, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 30.000.000,00, relativamente às operações realizadas por período. CNAE v2.3: 6110-8/01, 6120-5/01 Base legal: art. 85, XXI do RICMS-MG |
AE-MG |
Até o dia 25 do mês da ocorrência do fato gerador. |
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25/11/2019 Segunda-feira |
EFD |
10/2019 |
Escrituração Fiscal Digital Transmissão do arquivo digital relativo à Escrituração Fiscal Digital utilizando-se do Programa Validador e Assinador da Escrituração Fiscal Digital Base legal: art. 54 da Parte 1 do Anexo VII do RICMS-MG |
Arquivo digital |
Até o dia 25 do mês subsequente ao da apuração. |
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25/11/2019 Segunda-feira |
Energia elétrica - 2º decêndio |
De 11/11/2019 à 23/11/2019 |
Gerador, Transmissor ou Distribuidor de Energia Elétrica Recolhimento do imposto, por período, pelo gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica que apresente faturamento, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 300.000.000,00 Base legal: art. 85, XXI do RICMS-MG
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DAE-MG |
Até o dia 25 do mês da ocorrência do fato gerador. |