Agendas de Obrigações Agenda do Estado de Minas Gerais

Obrigações por estado

Calendário Estadual de Minas Gerais - Data de vencimento: Dia 25/11/2019 - Segunda-feira

Data

Obrigação

Fato gerador

Descrição

Forma/código

Regra

25/11/2019

Segunda-feira

Café cru - 2º decêndio

De 11/11/2019 à 20/11/2019

Café Cru em Grão - Cereais

Pagamento do ICMS, relativo às notas fiscais emitidas pela venda de café cru em grão, efetuado em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento com intermediação do Banco do Brasil, por período.

Base legal: art. 85, XIV, "b", do RICMS-MG

DAE-MG

Até o dia 25 do próprio mês.

25/11/2019

Segunda-feira

Combustível - 2º decêndio

De 11/11/2019 à 23/11/2019

Fabricante de Produtos do Refino de Petróleo e Suas Bases - Operações Próprias

Recolhimento do imposto para o CNAE que especifica, em relação as operações próprias, pelo fabricante de produtos do refino de petróleo e suas bases, por período

CNAE v2.3: 1921-7/00

Base legal: art. 85, inciso XX, do RICMS-MG

DAE-MG

Até o dia 25 do mês da ocorrência do fato gerador.

25/11/2019

Segunda-feira

Comunicação -2º decêndio

De 11/11/2019 à 23/11/2019

Prestador de Serviço de Comunicação na Modalidade Telefonia

Recolhimento do imposto para os CNAEs que especifica, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 30.000.000,00, relativamente às operações realizadas por período.

CNAE v2.3: 6110-8/01, 6120-5/01

Base legal: art. 85, XXI do RICMS-MG

AE-MG

Até o dia 25 do mês da ocorrência do fato gerador.

25/11/2019

Segunda-feira

EFD

10/2019

Escrituração Fiscal Digital

Transmissão do arquivo digital relativo à Escrituração Fiscal Digital utilizando-se do Programa Validador e Assinador da Escrituração Fiscal Digital

Base legal: art. 54 da Parte 1 do Anexo VII do RICMS-MG

Arquivo digital

Até o dia 25 do mês subsequente ao da apuração.

25/11/2019

Segunda-feira

Energia elétrica - 2º decêndio

De 11/11/2019 à 23/11/2019

Gerador, Transmissor ou Distribuidor de Energia Elétrica

Recolhimento do imposto, por período, pelo gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica que apresente faturamento, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 300.000.000,00

Base legal: art. 85, XXI do RICMS-MG

 

DAE-MG

Até o dia 25 do mês da ocorrência do fato gerador.

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