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Data |
Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra |
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26/11/2019 Terça-feira |
Combustível |
De 01/11/2019 à 20/11/2019 |
Produtor nacional de combustíveis situado em MG, BA, RJ ou SP inscrito no CADICMS Contribuinte que apresente faturamento, por núcleo de inscrição estadual no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 3.000.000.000,00, relativamente às NF-e emitidas e autorizadas por período Base legal: Decreto nº 47.597/18 |
DAE-MG |
Até o dia 26 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador |
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26/11/2019 Terça-feira |
Combustível |
De 01/11/2019 à 20/11/2019 |
Refinaria de Petróleo e sua Bases Recolhimento do restante do imposto devido no mês na hipótese da alínea "a" do inciso III do art. 85 da parte 1 do Anexo XV do RICMS-MG, por período, em se tratando de produtor nacional de combustíveis situado no Estado da Bahia, do Rio de Janeiro ou de São Paulo, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição estadual, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 3.000.000.000,00 Base legal: art. 46, XV da Parte 1 do Anexo XV do RICMS-MG |
DAE-MG |
Até o dia 26 do mês da ocorrência do fato gerador |
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26/11/2019 Terça-feira |
Substituição Tributária |
De 01/11/2019 à 20/11/2019 |
Produtor Nacional de Combustível Recolhimento do imposto, por período, em se tratando de produtor nacional de combustíveis situado neste Estado, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição estadual, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 3.000.000.000,00. Base legal: art. 46, XIV da Parte 1 do Anexo XV do RICMS-MG |
DAE-MG |
Até o dia 26 do mês da ocorrência do fato gerador |