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Data |
Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra |
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27/11/2019 Quarta-feira |
Indústria |
De 01/11/2019 à 26/11/2019 |
Indústria do fumo Recolhimento do imposto pela indústria do fumo classificada no CNAE que especifica, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 400.000.000,00, relativamente às operações realizadas, por período CNAE v2.3: 1220-4/01 Base legal: art. 85, XIX do RICMS-MG Nota Cenofisco: Havendo impossibilidade de se apurar o imposto devido até o prazo previsto para o recolhimento, o contribuinte: a) deverá recolher o valor correspondente a 90% do ICMS apurado no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador; b) deverá recolher a diferença entre o imposto devido no período de apuração e o recolhido nos termos da letra "a", se for o caso, até o dia 8 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador; c) caso constate pagamento a maior no período de apuração, o valor indevidamente pago poderá ser aproveitado, no mês subsequente ao fato gerador, mediante lançamento na EFD "Ajuste de Apuração de Outros Créditos de ICMS OP" e no campo 71 - "Outros" da DAPI (art. 85, inciso XIX, do RICMS-MG). |
DAE-MG |
Até o dia 27 do mês da ocorrência do fato gerador. |
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27/11/2019 Quarta-feira |
Indústria |
De 01/11/2019 à 26/11/2019 |
Bebidas Recolhimento do imposto pela indústria de bebidas classificada no CNAE que especifica, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 400.000.000,00, relativamente às operações realizadas, por período CNAE v2.3: 1113-5/02 Base legal: art. 85, XIX do RICMS-MG |
DAE-MG |
Até o dia 27 do mês da ocorrência do fato gerador. |