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Data |
Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra |
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08/12/2019 Domingo |
DAPI 1 |
11/2019 |
Energia elétrica, gás canalizado, serviço de comunicação (telefonia) e combustíveis Entrega da DAPI 1, quando se tratar de empresa ou de produtor rural enquadrados no regime normal de apuração do ICMS, relacionados a seguir: - pelo gerador e/ou distribuidor de energia elétrica e de gás canalizado; - pelo prestador de serviço de comunicação na modalidade de telefonia; - pela indústria de combustíveis e lubrificantes, exceto de combustíveis de origem vegetal. Base legal: Anexo V, Parte 1, art. 152, § 1º, II, do RICMS-MG |
DAPI |
Até o dia 8 do mês subsequente ao da apuração. |