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Data |
Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra |
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26/12/2019 Quinta-feira |
Café cru - 2º decêndio |
De 11/12/2019 à 20/12/2019 |
Café Cru em Grão - Cereais Pagamento do ICMS, relativo às notas fiscais emitidas pela venda de café cru em grão, efetuado em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento com intermediação do Banco do Brasil, por período. Base legal: art. 85, XIV, "b", do RICMS-MG |
DAE-MG |
Até o dia 25 do próprio mês. |
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26/12/2019 Quinta-feira |
Combustível |
De 01/12/2019 à 20/12/2019 |
Produtor nacional de combustíveis situado em MG, BA, RJ ou SP inscrito no CADICMS Contribuinte que apresente faturamento, por núcleo de inscrição estadual no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 3.000.000.000,00, relativamente às NF-e emitidas e autorizadas por período Base legal: Decreto nº 47.597/18 |
DAE-MG |
Até o dia 26 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador |
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26/12/2019 Quinta-feira |
Combustível |
De 01/12/2019 à 20/12/2019 |
Refinaria de Petróleo e sua Bases Recolhimento do restante do imposto devido no mês na hipótese da alínea "a" do inciso III do art. 85 da parte 1 do Anexo XV do RICMS-MG, por período, em se tratando de produtor nacional de combustíveis situado no Estado da Bahia, do Rio de Janeiro ou de São Paulo, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição estadual, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 3.000.000.000,00 Base legal: art. 46, XV da Parte 1 do Anexo XV do RICMS-MG |
DAE-MG |
Até o dia 26 do mês da ocorrência do fato gerador |
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26/12/2019 Quinta-feira |
Combustível - 2º decêndio |
De 11/12/2019 à 23/12/2019 |
Fabricante de Produtos do Refino de Petróleo e Suas Bases - Operações Próprias Recolhimento do imposto para o CNAE que especifica, em relação as operações próprias, pelo fabricante de produtos do refino de petróleo e suas bases, por período CNAE v2.3: 1921-7/00 Base legal: art. 85, inciso XX, do RICMS-MG |
DAE-MG |
Até o dia 25 do mês da ocorrência do fato gerador. |
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26/12/2019 Quinta-feira |
Comunicação -2º decêndio |
De 11/12/2019 à 23/12/2019 |
Prestador de Serviço de Comunicação na Modalidade Telefonia Recolhimento do imposto para os CNAEs que especifica, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 30.000.000,00, relativamente às operações realizadas por período. CNAE v2.3: 6110-8/01, 6120-5/01 Base legal: art. 85, XXI do RICMS-MG
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DAE-MG |
Até o dia 25 do mês da ocorrência do fato gerador. |
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26/12/2019 Quinta-feira |
Energia elétrica - 2º decêndio |
De 11/12/2019 à 23/12/2019 |
Gerador, Transmissor ou Distribuidor de Energia Elétrica Recolhimento do imposto, por período, pelo gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica que apresente faturamento, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 300.000.000,00 Base legal: art. 85, XXI do RICMS-MG Nota Cenofisco: Havendo impossibilidade de se apurar o imposto devido até o prazo previsto para o recolhimento, o contribuinte deverá observar o disposto no art. 85, § 23, do RICMS-MG. |
DAE-MG |
Até o dia 25 do mês da ocorrência do fato gerador. |
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26/12/2019 Quinta-feira |
Substituição Tributária |
De 01/12/2019 à 20/12/2019 |
Produtor Nacional de Combustível Recolhimento do imposto, por período, em se tratando de produtor nacional de combustíveis situado neste Estado, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição estadual, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 3.000.000.000,00. Base legal: art. 46, XIV da Parte 1 do Anexo XV do RICMS-MG |
DAE-MG |
Até o dia 26 do mês da ocorrência do fato gerador |