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Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição da Obrigação |
Regra de recolhimento |
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ICMS |
Novembro/18 |
DAPI 1 Entrega da DAPI 1, quando se tratar de empresa ou de produtor rural enquadrados no regime normal de apuração do ICMS, relacionados a seguir (Anexo V, Parte 1, art. 152, § 1º, III, do RICMS-MG): - pelos demais atacadistas não especificados nos incisos I e II do § 1º do art. 152 da Parte 1 do Anexo V do RICMS-MG; - pelos varejistas, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamentos; - pelo prestador de serviço de transporte, exceto aéreo; - pelas empresas de táxi aéreo e congêneres. |
Até o dia 9 do mês subsequente ao da apuração. |