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Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição da Obrigação |
Regra de recolhimento |
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ICMS |
Dezembro/18 |
Café Cru em Grão ou Cereais Pagamento do ICMS relativo às notas fiscais emitidas pela venda de café cru em grão efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento com intermediação do Banco do Brasil durante o período de 01 a 10 de cada mês (art. 85, XIV, "a", do RICMS-MG). |
Até o dia 15 do próprio mês. |
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ICMS |
Novembro/18 |
Laticínio Operações com laticínio, quando preponderar a saída de queijo, requeijão, manteiga, leite em estado natural ou pasteurizado, ou de leite UHT (UAT) (art. 85, I, "o.1", do RICMS-MG). |
Até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. |
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Cooperativa - Leite Operações realizadas por cooperativas de produtores de leite (art. 85, I, "o.2", do RICMS-MG). |
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Operação Interestadual Destinada a Consumidor Final Parcela do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna estabelecida para a mercadoria ou serviço neste Estado e a alíquota interestadual, a que se referem os incisos XII e XIII do art. 1º do RICMS-MG devida por contribuinte estabelecido em outra Unidade da Federação, observado o disposto no § 9º do art. 85 do RICMS-MG: a) cadastrado no Cadastro Simplificado de Contribuintes do ICMS (DIFAL); b) inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado e que não se enquadre como substituto tributário nas operações com mercadorias destinadas ao Estado de Minas Gerais (art. 85, inciso XVIII, do RICMS-MG). |
Até o dia 15 do mês subsequente ao da realização da operação ou início da prestação. |