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Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição da Obrigação |
Regra de recolhimento |
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ICMS |
Dezembro/18 |
Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros descartáveis (Protocolo ICM nº 16/85); Lâmpadas elétricas, reatores e starters (Protocolo ICM nº 17/85); Açúcar de cana (Protocolo ICMS nº 21/91); Pneumáticos, câmaras de ar e protetores (Convênio ICMS nº 85/93 e Protocolo ICMS nº 32/93); Medicamentos e outros produtos farmacêuticos (Convênio ICMS nº 76/94), Tintas, vernizes e asfalto diluído de petróleo (Convênio ICMS nº 74/94); Peças automotivas (Decreto nº 10.178/00); Materiais de construção (Decreto nº 10.100/00); Aparelhos celulares e cartões inteligentes (Convênio ICMS nº 135/06); Óleo comestível de qualquer espécie (Protocolo ICMS nº 28/92); Rações tipo pet (Protocolo ICMS nº 26/04); Bebidas quentes (Protocolo ICMS nº 14/07); Eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática (Protocolo ICMS nº 15/07); Farinha de trigo (art. 49, § 1º, XIII, da Lei nº 1.810/97); Leite longa vida, leite tipo "A" e leite tipo "B"; (art. 49, § 1º, XVIII, da Lei nº 1.810/97); Carvão vegetal - estabelecimentos de MG (Protocolo ICMS 160/10). |
Data fixada no subitem 6.1 do Anexo Único da Resolução SEFAZ nº 2.972/18 |
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ICMS |
Dezembro/18 |
Cimento Recolhimento do Imposto Cimento (Protocolo ICM nº 11/85). |
Data fixada no subitem 6.3 do Anexo Único da Resolução SEFAZ nº 2.964/18 |