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Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição da Obrigação |
Regra de recolhimento |
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ICMS |
Dezembro/18 |
SIMPLES Nacional Tributos e contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes do SIMPLES Nacional (art. 38 da Resolução CGSN nº 94/11). |
Até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta |
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ICMS |
01 A 15 Dezembro/18 |
FUNDERSUL Nas operações internas realizadas por produtor com algodão em caroço, amendoim, arroz em casca, aveia, café em coco, milheto, milho, soja, sorgo, trigo, triguilho e triticale, o benefício do diferimento do ICMS fica condicionado ao pagamento da contribuição ao FUNDERSUL. Neste caso, fica atribuída aos adquirentes dos produtos agrícolas, para fins de comercialização ou industrialização, a responsabilidade pelo recolhimento, em nome do remetente optante pelo diferimento (art. 8°, § 1°, inciso I, do Decreto nº 9.542/99). |
Até o dia 20 de cada mês, as contribuições relativas aos recebimentos ocorridos no período compreendido entre o dia 1º e o dia 15 do respectivo mês |
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ICMS |
Dezembro/18 |
Combustíveis, lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS nº 110/07 Substituição Tributária - Refinarias - Operações de outros contribuintes substitutos (combustíveis derivados de petróleo - cláusula 22, III, "b" do Convênio ICMS nº 110/07. |
Data fixada no subitem 6.2.1.2 do Anexo Único da Resolução SEFAZ nº 2.972/18 |