Agendas de Obrigações Agenda do Estado do Mato Grosso do Sul

Obrigações por estado

Calendário Estadual do Mato Grosso do Sul - Data de vencimento: Dia 20/02/2019 - Quarta-feira

Tributo/Obrigação

Fato gerador

Descrição da Obrigação

Regra de recolhimento

ICMS

janeiro/19

Cimento

Recolhimento do Imposto Cimento (Protocolo ICM nº 11/85).

Data fixada no subitem 6.3 do Anexo Único da Resolução SEFAZ nº 2.989/18

ICMS

janeiro/19

Escrituração Fiscal Digital (EFD)

Apresentação pelos contribuintes obrigados art. 12 do Subanexo XIV do Anexo XV do RICMS-MS/98).

Até o dia 20 do mês seguinte ao de referência

ICMS

janeiro/19

GIA-ICMS Transporte Ferroviário

As concessionárias de serviço público de transporte ferroviário devem apresentar à Secretaria de Estado de Receita e Controle a Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) (art. 55 do Anexo V ao RICMS-MS).

Até o 20º dia do mês subsequente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte

ICMS

janeiro/19

SIMPLES Nacional

Tributos e contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes do SIMPLES Nacional (art. 38 da Resolução CGSN nº 94/11).

Até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta

ICMS

01 a 15

janeiro/18

FUNDERSUL

Nas operações internas realizadas por produtor com algodão em caroço, amendoim, arroz em casca, aveia, café em coco, milheto, milho, soja, sorgo, trigo, triguilho e triticale, o benefício do diferimento do ICMS fica condicionado ao pagamento da contribuição ao FUNDERSUL. Neste caso, fica atribuída aos adquirentes dos produtos agrícolas, para fins de comercialização ou industrialização, a responsabilidade pelo recolhimento, em nome do remetente optante pelo diferimento (art. 8°, § 1°, inciso I, do Decreto nº 9.542/99).

Até o dia 20 de cada mês, as contribuições relativas aos recebimentos ocorridos no período compreendido entre o dia 1º e o dia 15 do respectivo mês

ICMS

janeiro/19

Combustíveis, lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS nº 110/07

Substituição Tributária - Refinarias - Operações de outros contribuintes substitutos (combustíveis derivados de petróleo - cláusula 22, III, "b" do Convênio ICMS nº 110/07.

Data fixada no subitem 6.2.1.2 do Anexo Único da Resolução SEFAZ nº 2.972/18

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