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Data |
Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra |
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04/10/2019 Sexta-feira |
FUNDERSUL |
De 16/09/2019 à 30/09/2019 |
Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul Nas operações internas realizadas por produtor com algodão em caroço, amendoim, arroz em casca, aveia, café em coco, milheto, milho, soja, sorgo, trigo, triguilho e triticale, o benefício do diferimento do ICMS fica condicionado ao pagamento da contribuição ao Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul (FUNDERSUL). Neste caso, fica atribuída aos adquirentes dos produtos agrícolas, para fins de comercialização ou industrialização, a responsabilidade pelo recolhimento, em nome do remetente optante pelo diferimento, por período. Base legal: art. 8º, § 1º, inciso II, do Decreto nº 9.542/99 |
DAEMS |
Até o dia 5 de cada mês. |
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04/10/2019 Sexta-feira |
Regime Normal |
De 24/09/2019 à 30/09/2019 |
ICMS semanal - 4ª semana Recolhimento do imposto semanal normal Base legal: Prazos de recolhimento: Anexo único da Resolução SEFAZ nº 3.034/19 eart. 74, I do RICMS-MS |
DAEMS |
Data fixada no item 1.2 da Resolução |