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Data |
Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra |
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11/10/2019 Sexta-feira |
Substituição Tributária |
09/2019 |
Gás Natural Veicular (GNV) Recolhimento pelo estabelecimento importador localizado no Estado do Mato Grosso do Sul relativo a operação realizada pelo estabelecimento distribuidor adquirente do estabelecimento importador Base legal: Prazos de recolhimento: Anexo único da Resolução SEFAZ nº 3.034/19 e art. 2º do Decreto nº 12.332/2007 |
DAEMS |
Até o dia 12 do mês subsequente |