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Data |
Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra |
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18/10/2019 Sexta-feira |
FUNDERSUL |
De 01/10/2019 à 15/10/2019 |
Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul Nas operações internas realizadas por produtor com algodão em caroço, amendoim, arroz em casca, aveia, café em coco, milheto, milho, soja, sorgo, trigo, triguilho e triticale, o benefício do diferimento do ICMS fica condicionado ao pagamento da contribuição ao FUNDERSUL. Neste caso, fica atribuída aos adquirentes dos produtos agrícolas, para fins de comercialização ou industrialização, a responsabilidade pelo recolhimento, em nome do remetente optante pelo diferimento, por período. Base legal: art. 8º, § 1º, inciso I, do Decreto nº 9.542/99 |
DAEMS |
Até o dia 20 de cada mês, as contribuições relativas aos recebimentos ocorridos no período compreendido entre o dia 1º e o dia 15 do respectivo mês |
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18/10/2019 Sexta-feira |
Substituição Tributária |
09/2019 |
Cimento Recolhimento do imposto referente as operações com cimento Base legal: Prazos de recolhimento: Anexo único da Resolução SEFAZ nº 3.034/19 e Protocolo ICM nº 11/85 |
DAEMS |
Data fixada no subitem 6.3 da Resolução |
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18/10/2019 Sexta-feira |
Substituição Tributária |
09/2019 |
Demais Mercadorias Recolhimento do imposto referente as operações com produtos sujeitos a substituição tributária não enquadrados em outros itens. Base legal: Prazos de recolhimento: Anexo único da Resolução SEFAZ nº 3.034/19 eart. 1º, I do Anexo VIII do RICMS-MS |
DAEMS |
Data fixada no subitem 6.1 da Resolução |