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Data |
Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra |
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10/11/2019 Domingo |
GIA-ST |
10/2019 |
Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária O contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação deve encaminhar à Secretaria de Estado de Receita e Controle deste Estado, mensalmente a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS-Substituição Tributária (GIA-ST), ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá assinalar o campo 1, correspondente à expressão "GIA-ST SEM MOVIMENTO". Base legal: art. 22, I, Anexo III, do RICMS-MS |
Arquivo eletrônico |
Até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto |