|
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição da Obrigação |
Regra de recolhimento |
|
ICMS |
16 a 31 Novembro/18 |
FUNDERSUL Nas operações internas realizadas por produtor com algodão em caroço, amendoim, arroz em casca, aveia, café em coco, milheto, milho, soja, sorgo, trigo, triguilho e triticale, o benefício do diferimento do ICMS fica condicionado ao pagamento da contribuição ao Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul (FUNDERSUL). Neste caso, fica atribuída aos adquirentes dos produtos agrícolas, para fins de comercialização ou industrialização, a responsabilidade pelo recolhimento, em nome do remetente optante pelo diferimento (art. 8º, § 1º, inciso II, do Decreto nº 9.542/99). |
Até o dia 5 de cada mês |