|
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição da Obrigação |
Regra de recolhimento |
|
ICMS |
Novembro/18 |
Carvão Recolhimento do imposto (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra UF (Termo de Acordo) |
Data fixada no subitem 6.4 do Anexo Único da Resolução SEFAZ nº 2.964/18 |
|
ICMS |
Novembro/18 |
Energia Elétrica Recolhimento do imposto (Convênio ICMS nº 83/00 e Lei nº 1.810, art. 48, I). |
Data fixada no subitem 6.6 do Anexo Único da Resolução SEFAZ nº 2.964/18 |
|
ICMS |
Novembro/18 |
Veículos Automotores (Convênio ICMS nº 132/92 e 52/93); Cigarros, Fumo etc ( Convenio ICMS nº 37/94); Bebidas, Cerveja, Chope, Refrigerantes, Gelo etc (Protocolo ICMS nº 11/91). |
Data fixada no subitem 6.7 do Anexo Único da Resolução SEFAZ nº 2.964/18 |
|
ICMS |
Novembro/18 |
GIA-ST O contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação deve encaminhar à Secretaria de Estado de Receita e Controle deste Estado, mensalmente a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS-Substituição Tributária (GIA-ST), no modelo instituído pela cláusula décima do Ajuste SINIEF nº 4/93, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá assinalar o campo 1, correspondente à expressão "GIA-ST SEM MOVIMENTO" (art. 22, I, Anexo III, do RICMS-MS). |
Até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto |
|
ICMS |
Novembro/18 |
Gado Recolhimento do Imposto (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra Unidade da Federação (Termo de Acordo). |
Data fixada no subitem 6.5 do Anexo Único da Resolução SEFAZ nº 2.964/18 |
|
ICMS |
Novembro/18 |
Combustíveis, Lubrificantes e Demais Produtos Mencionados no Convênio ICMS nº 110/07. Substituição Tributária - Refinarias - Operações próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção (cláusula 22, III, "a" do Convênio ICMS nº 110/07). |
Data fixada no subitem 6.2.1.1 do Anexo Único da Resolução SEFAZ nº 2.964/18 |
|
ICMS |
Novembro/18 |
Substituição Tributária - Outros estabelecimentos (cláusula 16 do Convênio ICMS nº 110/07). |
Data fixada no subitem 6.2.2 do Anexo Único da Resolução SEFAZ nº 2.964/18 |
|
ICMS |
Novembro/18 |
Gás Natural Substituição Tributária - Operação interna e interestadual (Código de tributo 336). |
Data fixada no subitem 6.2.3 do Anexo Único da Resolução SEFAZ nº 2.964/18 |
|
ICMS |
2º QUINZENA |
Regime Especial Recolhimento do imposto quinzenal |
Data fixada no subitem 3.1 do Anexo Único da Resolução SEFAZ nº 2.964/18 |
|
ICMS |
2º QUINZENA |
Diferencial de Alíquotas - Estabelecimento Agropecuário Recolhimento do Imposto - Subanexo Único ao anexo VIII ao RICMS |
Data fixada no subitem 5.1 do Anexo Único da Resolução SEFAZ nº 2.964/18 |
|
ICMS |
2º QUINZENA |
ICMS ST - Diferencial de Alíquotas - Não Retidos Recolhimento do Imposto - Subanexo Único ao anexo VIII ao RICMS |
Data fixada no subitem 5.2 do Anexo Único da Resolução SEFAZ nº 2.964/18 |
|
ICMS |
2º QUINZENA |
ICMS ST - Operações Subsequentes - Não Retidos Recolhimento do Imposto - Subanexo Único ao anexo VIII ao RICMS |
Data fixada no subitem 5.3 do Anexo Único da Resolução SEFAZ nº 2.964/18 |
|
ICMS |
Novembro/18 |
Diferencial de Alíquotas - Regime Especial Recolhimento do imposto mensal regime especial diferencial de alíquotas |
Data fixada no item 3.2 do Anexo Único da Resolução SEFAZ nº 2.964/18 |
|
ICMS |
Novembro/18 |
Substituição tributária - Gás Natural Veicular (GNV) Recolhimento pelo estabelecimento importador localizado no Estado do Mato Grosso do Sul relativo a operação realizada pelo estabelecimento distribuidor adquirente do estabelecimento importador (Decreto nº 12.332/2007 , art. 2º). |
Até o dia 12 do mês subsequente |