Agendas de Obrigações Agenda do Estado do Mato Grosso do Sul

Obrigações por estado

Calendário Estadual do Mato Grosso do Sul - Data de vencimento: Dia 10/12/2018 - Segunda-feira

Tributo/Obrigação

Fato gerador

Descrição da Obrigação

Regra de recolhimento

ICMS

Novembro/18

Carvão

Recolhimento do imposto (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra UF (Termo de Acordo)

Data fixada no subitem 6.4 do Anexo Único da Resolução SEFAZ nº 2.964/18

ICMS

Novembro/18

Energia Elétrica

Recolhimento do imposto (Convênio ICMS nº 83/00 e Lei nº 1.810, art. 48, I).

Data fixada no subitem 6.6 do Anexo Único da Resolução SEFAZ nº 2.964/18

ICMS

Novembro/18

Veículos Automotores (Convênio ICMS nº 132/92 e 52/93);

Cigarros, Fumo etc ( Convenio ICMS nº 37/94);

Bebidas, Cerveja, Chope, Refrigerantes, Gelo etc (Protocolo ICMS nº 11/91).

Data fixada no subitem 6.7 do Anexo Único da Resolução SEFAZ nº 2.964/18

ICMS

Novembro/18

GIA-ST

O contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação deve encaminhar à Secretaria de Estado de Receita e Controle deste Estado, mensalmente a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS-Substituição Tributária (GIA-ST), no modelo instituído pela cláusula décima do Ajuste SINIEF nº 4/93, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá assinalar o campo 1, correspondente à expressão "GIA-ST SEM MOVIMENTO" (art. 22, I, Anexo III, do RICMS-MS).

Até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto

ICMS

Novembro/18

Gado

Recolhimento do Imposto (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra Unidade da Federação (Termo de Acordo).

Data fixada no subitem 6.5 do Anexo Único da Resolução SEFAZ nº 2.964/18

ICMS

Novembro/18

Combustíveis, Lubrificantes e Demais Produtos Mencionados no Convênio ICMS nº 110/07.

Substituição Tributária - Refinarias - Operações próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção (cláusula 22, III, "a" do Convênio ICMS nº 110/07).

Data fixada no subitem 6.2.1.1 do Anexo Único da Resolução SEFAZ nº 2.964/18

ICMS

Novembro/18

Substituição Tributária - Outros estabelecimentos (cláusula 16 do Convênio ICMS nº 110/07).

Data fixada no subitem 6.2.2 do Anexo Único da Resolução SEFAZ nº 2.964/18

ICMS

Novembro/18

Gás Natural

Substituição Tributária - Operação interna e interestadual (Código de tributo 336).

Data fixada no subitem 6.2.3 do Anexo Único da Resolução SEFAZ nº 2.964/18

ICMS

2º QUINZENA

Regime Especial

Recolhimento do imposto quinzenal

Data fixada no subitem 3.1 do Anexo Único da Resolução SEFAZ nº 2.964/18

ICMS

2º QUINZENA

Diferencial de Alíquotas - Estabelecimento Agropecuário

Recolhimento do Imposto - Subanexo Único ao anexo VIII ao RICMS

Data fixada no subitem 5.1 do Anexo Único da Resolução SEFAZ nº 2.964/18

ICMS

2º QUINZENA

ICMS ST - Diferencial de Alíquotas - Não Retidos

Recolhimento do Imposto - Subanexo Único ao anexo VIII ao RICMS

Data fixada no subitem 5.2 do Anexo Único da Resolução SEFAZ nº 2.964/18

ICMS

2º QUINZENA

ICMS ST - Operações Subsequentes - Não Retidos

Recolhimento do Imposto - Subanexo Único ao anexo VIII ao RICMS

Data fixada no subitem 5.3 do Anexo Único da Resolução SEFAZ nº 2.964/18

ICMS

Novembro/18

Diferencial de Alíquotas - Regime Especial

Recolhimento do imposto mensal regime especial diferencial de alíquotas

Data fixada no item 3.2 do Anexo Único da Resolução SEFAZ nº 2.964/18

ICMS

Novembro/18

Substituição tributária - Gás Natural Veicular (GNV)

Recolhimento pelo estabelecimento importador localizado no Estado do Mato Grosso do Sul relativo a operação realizada pelo estabelecimento distribuidor adquirente do estabelecimento importador (Decreto nº 12.332/2007 , art. 2º).

Até o dia 12 do mês subsequente

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