Agendas de Obrigações Agenda do Estado do Mato Grosso do Sul

Obrigações por estado

Calendário Estadual do Mato Grosso do Sul - Data de vencimento: Dia 20/12/2018 - Quinta-feira

 

Tributo/Obrigação

Fato gerador

Descrição da Obrigação

Regra de recolhimento

ICMS

Novembro/18

Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros descartáveis (Protocolo ICM nº 16/85);

Lâmpadas elétricas, reatores e starters (Protocolo ICM nº 17/85);

Açúcar de cana (Protocolo ICMS nº 21/91);

Pneumáticos, câmaras de ar e protetores (Convênio ICMS nº 85/93 e Protocolo ICMS nº 32/93);

Medicamentos e outros produtos farmacêuticos (Convênio ICMS nº 76/94),

Tintas, vernizes e asfalto diluído de petróleo (Convênio ICMS nº 74/94);

Peças automotivas (Decreto nº 10.178/00); Materiais de construção (Decreto nº 10.100/00);

Aparelhos celulares e cartões inteligentes (Convênio ICMS nº 135/06);

Óleo comestível de qualquer espécie (Protocolo ICMS nº 28/92);

Rações tipo pet (Protocolo ICMS nº 26/04);

Bebidas quentes (Protocolo ICMS nº 14/07);

Eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática (Protocolo ICMS nº 15/07);

Farinha de trigo (art. 49, § 1º, XIII, da Lei nº 1.810/97);

Leite longa vida, leite tipo "A" e leite tipo "B"; (art. 49, § 1º, XVIII, da Lei nº 1.810/97);

Carvão vegetal - estabelecimentos de MG (Protocolo ICMS 160/10).

Data fixada no subitem 6.1 do Anexo Único da Resolução SEFAZ nº 2.964/18

ICMS

Novembro/18

Cimento

Recolhimento do Imposto Cimento (Protocolo ICM nº 11/85).

Data fixada no subitem 6.3 do Anexo Único da Resolução SEFAZ nº 2.964/18

ICMS

Novembro/18

Escrituração Fiscal Digital (EFD)

Apresentação pelos contribuintes obrigados art. 12 do Subanexo XIV do Anexo XV do RICMS-MS/98).

Até o dia 20 do mês seguinte ao de referência

ICMS

Novembro/18

GIA-ICMS Transporte Ferroviário

As concessionárias de serviço público de transporte ferroviário devem apresentar à Secretaria de Estado de Receita e Controle a Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) (art. 55 do Anexo V ao RICMS-MS).

Até o 20º dia do mês subsequente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte

ICMS

Novembro/18

SIMPLES Nacional

Tributos e contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes do SIMPLES Nacional (art. 38 da Resolução CGSN nº 94/11).

Até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta

ICMS

01 A 15

Novembro/18

FUNDERSUL

Nas operações internas realizadas por produtor com algodão em caroço, amendoim, arroz em casca, aveia, café em coco, milheto, milho, soja, sorgo, trigo, triguilho e triticale, o benefício do diferimento do ICMS fica condicionado ao pagamento da contribuição ao FUNDERSUL. Neste caso, fica atribuída aos adquirentes dos produtos agrícolas, para fins de comercialização ou industrialização, a responsabilidade pelo recolhimento, em nome do remetente optante pelo diferimento (art. 8°, § 1°, inciso I, do Decreto nº 9.542/99).

Até o dia 20 de cada mês, as contribuições relativas aos recebimentos ocorridos no período compreendido entre o dia 1º e o dia 15 do respectivo mês

ICMS

Novembro/18

Combustíveis, lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS nº 110/07

Substituição Tributária - Refinarias - Operações de outros contribuintes substitutos (combustíveis derivados de petróleo - cláusula 22, III, "b" do Convênio ICMS nº 110/07.

Data fixada no subitem 6.2.1.2 do Anexo Único da Resolução SEFAZ nº 2.964/18

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