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Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição da Obrigação |
Regra de recolhimento |
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ICMS |
Novembro/18 |
Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros descartáveis (Protocolo ICM nº 16/85); Lâmpadas elétricas, reatores e starters (Protocolo ICM nº 17/85); Açúcar de cana (Protocolo ICMS nº 21/91); Pneumáticos, câmaras de ar e protetores (Convênio ICMS nº 85/93 e Protocolo ICMS nº 32/93); Medicamentos e outros produtos farmacêuticos (Convênio ICMS nº 76/94), Tintas, vernizes e asfalto diluído de petróleo (Convênio ICMS nº 74/94); Peças automotivas (Decreto nº 10.178/00); Materiais de construção (Decreto nº 10.100/00); Aparelhos celulares e cartões inteligentes (Convênio ICMS nº 135/06); Óleo comestível de qualquer espécie (Protocolo ICMS nº 28/92); Rações tipo pet (Protocolo ICMS nº 26/04); Bebidas quentes (Protocolo ICMS nº 14/07); Eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática (Protocolo ICMS nº 15/07); Farinha de trigo (art. 49, § 1º, XIII, da Lei nº 1.810/97); Leite longa vida, leite tipo "A" e leite tipo "B"; (art. 49, § 1º, XVIII, da Lei nº 1.810/97); Carvão vegetal - estabelecimentos de MG (Protocolo ICMS 160/10). |
Data fixada no subitem 6.1 do Anexo Único da Resolução SEFAZ nº 2.964/18 |
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ICMS |
Novembro/18 |
Cimento Recolhimento do Imposto Cimento (Protocolo ICM nº 11/85). |
Data fixada no subitem 6.3 do Anexo Único da Resolução SEFAZ nº 2.964/18 |
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ICMS |
Novembro/18 |
Escrituração Fiscal Digital (EFD) Apresentação pelos contribuintes obrigados art. 12 do Subanexo XIV do Anexo XV do RICMS-MS/98). |
Até o dia 20 do mês seguinte ao de referência |
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ICMS |
Novembro/18 |
GIA-ICMS Transporte Ferroviário As concessionárias de serviço público de transporte ferroviário devem apresentar à Secretaria de Estado de Receita e Controle a Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) (art. 55 do Anexo V ao RICMS-MS). |
Até o 20º dia do mês subsequente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte |
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ICMS |
Novembro/18 |
SIMPLES Nacional Tributos e contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes do SIMPLES Nacional (art. 38 da Resolução CGSN nº 94/11). |
Até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta |
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ICMS |
01 A 15 Novembro/18 |
FUNDERSUL Nas operações internas realizadas por produtor com algodão em caroço, amendoim, arroz em casca, aveia, café em coco, milheto, milho, soja, sorgo, trigo, triguilho e triticale, o benefício do diferimento do ICMS fica condicionado ao pagamento da contribuição ao FUNDERSUL. Neste caso, fica atribuída aos adquirentes dos produtos agrícolas, para fins de comercialização ou industrialização, a responsabilidade pelo recolhimento, em nome do remetente optante pelo diferimento (art. 8°, § 1°, inciso I, do Decreto nº 9.542/99). |
Até o dia 20 de cada mês, as contribuições relativas aos recebimentos ocorridos no período compreendido entre o dia 1º e o dia 15 do respectivo mês |
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ICMS |
Novembro/18 |
Combustíveis, lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS nº 110/07 Substituição Tributária - Refinarias - Operações de outros contribuintes substitutos (combustíveis derivados de petróleo - cláusula 22, III, "b" do Convênio ICMS nº 110/07. |
Data fixada no subitem 6.2.1.2 do Anexo Único da Resolução SEFAZ nº 2.964/18 |