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Tributo/Obrigação |
Fato Gerador |
Tributo/Obrigação |
Regra de Recolhimento |
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ICMS |
Dezembro/18 |
Regime de Estimativa Contribuintes sujeitos ao regime de estimativa (art. 1°, II, "a", da Portaria SEFAZ/MT n°100/96). |
Até o 5º dia do mês subsequente |
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ICMS |
Dezembro/18 |
Substituição Tributária Contribuintes enquadrados na condição de substitutos tributários, que promoverem a saída de mercadorias sujeitas a retenção antecipada do imposto, nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, inclusive os produtos mencionados nos incisos I e II do § 1º do art. 297 do RICMS-MT, quando os combustíveis derivados ou não de petróleo não forem destinados à industrialização ou à comercialização pelo destinatário, desde que o remetente seja credenciado junto à Secretaria de Estado de Fazenda (art. 1º, VII, "a", 1, da Portaria SEFAZ/MT n°100/96). |
Até o 5º dia do mês subsequente |
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ICMS |
Dezembro/18 |
Substituição Tributária Contribuintes enquadrados na condição de substitutos tributários, que promoverem a saída de mercadorias sujeitas à retenção antecipada do imposto, nas operações com veículos automotores novos, bem como nas operações com peças, componentes e acessórios para veículos automotores e outros fins, quando o remetente for credenciado pela Secretaria de Estado de Fazenda (art. 1º, VII, "d-3", da Portaria SEFAZ/MT n°100/96, alínea acrescentada pela Portaria GSF/ SEFAZ/MT nº 126/18). |
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ICMS |
Dezembro/18 |
Prestação de Serviço de Transporte Empresas transportadoras de carga em geral, relativamente às prestações internas de serviços de transporte (art. 1º, IX, "b", da Portaria SEFAZ/MT n°100/96). |
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ICMS |
Dezembro/18 |
Recolhimento do Imposto Concessionárias de serviço público para fornecimento de energia elétrica, complementação entre o valor total efetivamente apurado em relação ao total do faturamento de cada mês (art. 1º, VI-A, "b", da Portaria SEFAZ/MT n°100/96). |
Até o 5º dia do mês subsequente |
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ICMS |
Dezembro/18 |
Recolhimento do Imposto Contribuintes sujeitos ao regime de apuração mensal (art. 1°, I, da Portaria SEFAZ/MT n°100/96). |
Até o 6º dia do mês subsequente |
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ICMS |
Dezembro/18 |
Substituição Tributária Empresas distribuidoras de álcool carburante, relativamente ao imposto devido por substituição tributária na operação anterior, nos termos do art. 305 do RICMS-MT (art. 1º, VIII, da Portaria SEFAZ/MT n°100/96). |
Até o 6º dia do mês subsequente |
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ICMS |
Dezembro/18 |
Crédito Presumido - Transporte de Passageiro Empresas transportadoras de passageiros que optarem pela utilização do crédito presumido, nos termos do art. 3º do Anexo IX do RICMS-MT (art. 1º, IX, "a", da Portaria SEFAZ/MT n°100/96). |
Até o 6º dia do mês subsequente |
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ICMS |
3º Decêndio Dezembro/18 |
Recolhimento do Imposto Estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes deste Estado com atividade econômica de abatedouro ou frigorífico, correspondente às CNAEs 1011-2/01 ou 1012-1/03, enquadrados nas disposições da Portaria SEFAZ n° 207/11, exclusivamente em relação às saídas interestaduais de carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, bem como de charque, carne cozida enlatada e coorned beef, das espécies bovina e bufalina, e demais subprodutos do respectivo abate, exceto o sebo e o couro bovinos e bufalinos, em qualquer dos seus estágios (art. 1º, III-A, da Portaria SEFAZ/MT n°100/96). |
Em relação ao imposto apurado no terceiro decêndio de cada mês: até o 6° dia do mês subsequente
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