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Tributo/Obrigação |
Fato Gerador |
Tributo/Obrigação |
Regra de Recolhimento |
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ICMS |
Dezembro/18 |
Substituição Tributária Contribuintes enquadrados na condição de substitutos tributários, que promoverem a saída de mercadorias sujeitas à retenção antecipada do imposto nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, inclusive os produtos mencionados nos incisos I e II do § 1º do art. 297 do RICMS-MT, nas demais hipóteses não contempladas nos itens anteriores (art. 1º, VII, "a", 3, da Portaria SEFAZ/MT n°100/96). |
Até o 10º dia do mês subsequente |
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ICMS |
Dezembro/18 |
Recolhimento do Imposto Empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo, quando o total do valor do imposto a recolher, no período for igual ou inferior a 70% do valor do imposto devido no mês anterior ao do faturamento. Neste caso, o recolhimento deverá ser efetuado pelo valor integral devido (art. 1º, parágrafo único, II, da Portaria SEFAZ/MT n°100/96). |
Até o 10° dia do mês subsequente |
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ICMS |
Dezembro/18 |
Transporte Aéreo Empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo, o percentual de 70% do valor do imposto devido no mês anterior ao da referida prestação (art. 1º, X, "a", da Portaria SEFAZ/MT n°100/96). |
Até o 10º dia do mês subsequente |
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ICMS |
Dezembro/18 |
Operações com Gêneros Alimentícios Industrializados e Secos e Molhados em Geral. Para os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com CNAE 4639-7/01, 4646-0/01, 4646-0/02, 4691-5/00, 4633-8/01, 4649-4/08 ou 4686-9/02 e enquadrados no tratamento tributário previsto na Lei n° 9.855/12 (art. 1º, III-B da Portaria SEFAZ/MT n°100/96). |
Até o 10° dia do mês subsequente
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