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Tributo/Obrigação |
Fato Gerador |
Tributo/Obrigação |
Regra de Recolhimento |
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ICMS |
Dezembro/18 |
Recolhimento do Imposto Empresas prestadoras de serviços públicos de comunicação e telecomunicações, diferença entre o valor total efetivamente apurado e o recolhido no 8º dia do mês (art. 1º, VI, "b", da Portaria SEFAZ/MT n°100/96). |
Até o 25º dia do mês subsequente |
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ICMS |
2º Decêndio Janeiro/19 |
Recolhimento do Imposto Estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes deste Estado com atividade econômica de abatedouro ou frigorífico, correspondente às CNAEs 1011-2/01 ou 1012-1/03, enquadrados nas disposições da Portaria SEFAZ n° 207/11, exclusivamente em relação às saídas interestaduais de carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, bem como de charque, carne cozida enlatada e coorned beef, das espécies bovina e bufalina, e demais subprodutos do respectivo abate, exceto o sebo e o couro bovinos e bufalinos, em qualquer dos seus estágios (art. 1º, III-A da Portaria SEFAZ/MT n°100/96). |
Em relação ao imposto apurado no segundo decêndio de cada mês: no dia 25 do mesmo mês |