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Tributo/Obrigação |
Fato Gerador |
Tributo/Obrigação |
Regra de Recolhimento |
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ICMS |
Janeiro/18 |
Recolhimento do Imposto Concessionárias de serviço público para fornecimento de energia elétrica, o percentual de 80% do valor total do imposto apurado para recolhimento do período (art. 1º, VI-A, "a", da Portaria SEFAZ/MT n°100/96). |
Até o dia 28 do mesmo mês |
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ICMS |
Dezembro/18 |
Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA). Apresentação da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA) pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional exceto os Microempreendedores Individuais (MEI), relativamente a fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2016 (Ajuste SINIEF nº 12/15). |
Até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, e quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte. |