Agendas de Obrigações Agenda do Estado do Mato Grosso

Obrigações por estado

Calendário Estadual do Mato Grosso - Data de vencimento: Dia 05/02/2019 - Terça-feira

Tributo/Obrigação

Fato Gerador

Descrição da Obrigação

Regra de Recolhimento

ICMS

Janeiro/19

Regime de Estimativa

Contribuintes sujeitos ao regime de estimativa (art. 1°, II, "a", da Portaria SEFAZ/MT n°100/96).

Até o 5º dia do mês subsequente

ICMS

Janeiro/19

Substituição Tributária

Contribuintes enquadrados na condição de substitutos tributários, que promoverem a saída de mercadorias sujeitas a retenção antecipada do imposto, nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, inclusive os produtos mencionados nos incisos I e II do § 1º do art. 297 do RICMS-MT, quando os combustíveis derivados ou não de petróleo não forem destinados à industrialização ou à comercialização pelo destinatário, desde que o remetente seja credenciado junto à Secretaria de Estado de Fazenda (art. 1º, VII, "a", 1, da Portaria SEFAZ/MT n°100/96).

Até o 5º dia do mês subsequente

ICMS

Janeiro/19

Substituição Tributária

Contribuintes enquadrados na condição de substitutos tributários, que promoverem a saída de mercadorias sujeitas à retenção antecipada do imposto, nas operações com veículos automotores novos, bem como nas operações com peças, componentes e acessórios para veículos automotores e outros fins, quando o remetente for credenciado pela Secretaria de Estado de Fazenda (art. 1º, VII, "d-3", da Portaria SEFAZ/MT n°100/96, alínea acrescentada pela Portaria GSF/ SEFAZ/MT nº 126/18).

ICMS

Janeiro/19

Prestação de Serviço de Transporte

Empresas transportadoras de carga em geral, relativamente às prestações internas de serviços de transporte (art. 1º, IX, "b", da Portaria SEFAZ/MT n°100/96).

ICMS

Janeiro/19

Recolhimento do Imposto

Concessionárias de serviço público para fornecimento de energia elétrica, complementação entre o valor total efetivamente apurado em relação ao total do faturamento de cada mês (art. 1º, VI-A, "b", da Portaria SEFAZ/MT n°100/96).

Até o 5º dia do mês subsequente

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