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Tributo/Obrigação |
Fato Gerador |
Descrição da Obrigação |
Regra de Recolhimento |
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ICMS |
Janeiro/19 |
SINTEGRA Informações relativas às operações com mercadorias e/ou com serviços de transporte intermunicipal e interestadual e de comunicação efetuadas pelos contribuintes mato-grossenses, ainda que não tenham sido realizadas operações ou prestações no período que compreende a periodicidade prevista para a sua entrega (art. 4º da Portaria SEFAZ/TO nº 80/99). |
Até o 15º dia do mês subsequente |
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ICMS |
1º Decêndio Janeiro/19 |
Recolhimento do Imposto Estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes deste Estado com atividade econômica de abatedouro ou frigorífico, correspondente às CNAEs 1011-2/01 ou 1012-1/03, enquadrados nas disposições da Portaria SEFAZ n° 207/11, exclusivamente em relação às saídas interestaduais de carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, bem como de charque, carne cozida enlatada e coorned beef, das espécies bovina e bufalina, e demais subprodutos do respectivo abate, exceto o sebo e o couro bovinos e bufalinos, em qualquer dos seus estágios (art. 1º, III-A da Portaria SEFAZ/MT n°100/96). |
Em relação ao imposto apurado no primeiro decêndio de cada mês: no dia 15 do mesmo mês |
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ICMS |
Janeiro/19 |
Emenda Constitucional nº 87/15 - Diferencial de Alíquotas e Não Contribuinte, Fundo de Combate a Pobreza. Nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual. (Incisos VIII-A e VIII-B do art. 1º da Portaria nº 100/96). |
Até o dia 15 do mês subsequente |