Agendas de Obrigações Agenda do Estado do Mato Grosso

Obrigações por estado

Calendário Estadual do Mato Grosso - Data de vencimento: Dia 20/02/2019 - Quarta-feira

Tributo/Obrigação

Fato Gerador

Descrição da Obrigação

Regra de Recolhimento

ICMS

Janeiro/19

GIA-ICMS Eletrônica

Contribuintes cadastrados como comércio e indústria, obrigados à apresentação mensal (art. 5º, I, "a" da Portaria SEFAZ/TO nº 89/03).

Até o dia 20 do mês imediatamente subsequente

ICMS

Dezembro/18

Glosa de Crédito - Recolhimento do Imposto

Diferença do ICMS devido por substituição tributária em decorrência, exclusivamente, da efetivação de glosa de crédito, em operação que destinar mercadoria a contribuinte regular perante a Administração Tributária do Estado de Mato Grosso, hipótese em que o lançamento será efetuado em nome do destinatário (art. 7º, § 1º, do Anexo X ao RICMS-MT/14).

Até o 20° dia do segundo mês subsequente

ICMS

Dezembro/18

Regime de Estimativa Simplificado - Substituição Tributária

Regime de estimativa simplificado que consiste na aplicação de carga tributária média, apurada para a CNAE em que estiver enquadrado o contribuinte mato-grossense (arts. 157 e 167, § 1º do RICMS-MT).

Até o 20º dia do segundo mês subsequente

ICMS

Janeiro/19

Escrituração Fiscal Digital (EFD)

O arquivo digital contendo as informações dos períodos de apuração do ICMS, ainda que não tenham sido realizadas operações ou prestações no período que compreende a periodicidade prevista para a sua entrega (art. 12 da Portaria SEFAZ/TO nº 166/08).

Até o 20º dia do mês subsequente

ICMS

Dezembro/18

Recolhimento do Imposto

O ICMS - Garantido Integral referido no art. 435-O-1 do RICMS-MT (caput do art. 784 do RICMS-MT/14).

Até o 20° dia do segundo mês subsequente

ICMS

Substituição Tributária

Contribuintes enquadrados na condição de substitutos tributários, que promoverem a saída de mercadorias sujeitas à retenção antecipada do imposto, nas operações subsequentes a que ocorrerem neste Estado com mercadorias industrializadas no território mato-grossense, bem como com qualquer mercadoria adquirida para revenda em outra Unidade Federada por estabelecimento industrial enquadrado em CNAE relacionada nos incisos III e V do art. 1º do Anexo XI ao RICMS-MT, desde que não trate de operação com mercadoria com prazo específico (art. 1º, VII, "d-1", da Portaria SEFAZ/MT n°100/96).

Até o 20º dia do segundo mês subsequente

ICMS

Janeiro/19

CONAB

Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), relativamente à saída da mercadoria, bem como em relação aos estoques levantados no último dia do mês anterior (art. 1º, XII, "a", da Portaria SEFAZ/MT n°100/96).

Até o 20º dia do mês subsequente

ICMS

Dezembro/18

ICMS-Garantido

Contribuintes sujeitos ao recolhimento do ICMS - Garantido (art. 1º, XV, da Portaria SEFAZ/MT n°100/96).

Até o 20º dia do segundo mês subsequente

ICMS

Diferencial de Alíquota

Contribuintes obrigados ao recolhimento do diferencial de alíquota, de que tratam os incisos XIII e XIV do art. 3º da Lei nº 7.098/98, salvo se o destinatário for produtor primário ou se estiver com sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado suspensa, baixada ou cassada (art. 1º, XVI, "b", da Portaria SEFAZ/MT n°100/96).

Até o 20º dia do segundo mês subsequente

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