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Data |
Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra |
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01/10/2019 Terça-feira |
Energia Elétrica |
09/2019 |
Concessionárias de serviço público Concessionárias de serviço público para fornecimento de energia elétrica, ao do faturamento, o percentual remanescente de 80% do valor total do imposto apurado para recolhimento do período Base legal: Inciso I do art. 1º da Portaria SEFAZ/MT n° 07/19 |
DAR-MT |
Até o dia 1º do mês seguinte ao mês do faturamento |