Agendas de Obrigações Agenda do Estado do Mato Grosso

Obrigações por estado

Calendário Estadual do Mato Grosso - Data de vencimento: Dia 08/10/2018 - Segunda-feira

Tributo/Obrigação

Fato Gerador

Descrição da Obrigação

Regra de Recolhimento

ICMS

Setembro/18

Recolhimento do Imposto

Contribuintes sujeitos ao regime de apuração mensal (art. 1°, I, da Portaria SEFAZ/MT n°100/96).

Até o 6º dia do mês subsequente

ICMS

Setembro/18

Substituição Tributária

Empresas distribuidoras de álcool carburante, relativamente ao imposto devido por substituição tributária na operação anterior, nos termos do art. 305 do RICMS-MT (art. 1º, VIII, da Portaria SEFAZ/MT n°100/96).

Até o 6º dia do mês subsequente

ICMS

Setembro/18

Crédito Presumido - Transporte de Passageiro

Empresas transportadoras de passageiros que optarem pela utilização do crédito presumido, nos termos do art. 3º do Anexo IX do RICMS-MT (art. 1º, IX, "a", da Portaria SEFAZ/MT n°100/96).

Até o 6º dia do mês subsequente

ICMS

3º Decêndio Setembro/18

Recolhimento do Imposto

Estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes deste Estado com atividade econômica de abatedouro ou frigorífico, correspondente às CNAEs 1011-2/01 ou 1012-1/03, enquadrados nas disposições da Portaria SEFAZ n° 207/11, exclusivamente em relação às saídas interestaduais de carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, bem como de charque, carne cozida enlatada e coorned beef, das espécies bovina e bufalina, e demais subprodutos do respectivo abate, exceto o sebo e o couro bovinos e bufalinos, em qualquer dos seus estágios (art. 1º, III-A, da Portaria SEFAZ/MT n°100/96).

Em relação ao imposto apurado no terceiro decêndio de cada mês: até o 6° dia do mês subsequente

ICMS

Setembro/18

Recolhimento do Imposto

Empresas prestadoras de serviços públicos de comunicação e telecomunicações, o percentual de 80% do valor do imposto devido no mês anterior ao do referido faturamento (art. 1º VI, "a" da Portaria SEFAZ/MT n°100/96).

Até o 8° dia do mês subsequente

ICMS

Setembro/18

Recolhimento do Imposto

Empresas prestadoras de serviços públicos de comunicação e telecomunicações, o percentual de 80%

do valor do imposto devido no mês anterior ao do referido faturamento (art. 1º VI, "a" da Portaria SEFAZ/MT n°100/96).

Até o 8° dia do mês subsequente

ICMS

Setembro/18

Recolhimento do Imposto

Empresas prestadoras de serviços públicos de comunicação e de telecomunicações, quando o total do valor do imposto a recolher no período for igual ou inferior a 80% do valor do imposto devido no mês anterior ao do faturamento. Neste caso, o recolhimento deverá ser efetuado pelo valor integral devido (art. 1º, parágrafo único, I, da Portaria SEFAZ/MT n°100/96).

Até o 8° dia do mês subsequente

ICMS

Setembro/18

Substituição Tributária

Contribuintes enquadrados na condição de substitutos tributários, que promoverem a saída de mercadorias sujeitas à retenção antecipada do imposto, nas operações com cimento de qualquer espécie, refrigerante, cerveja, chope, água mineral e gelo (art. 1º, VII, "b", da Portaria SEFAZ/MT n°100/96).

Até o 8º dia do mês subsequente

Receba nossa newsletter Fique sempre bem informado com a nossa newsletter!

Cadastre-se