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Data |
Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra |
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11/11/2019 Segunda-feira |
Produtos alimentícios |
10/2019 |
Operações com Gêneros Alimentícios Industrializados e Secos e Molhados em Geral Recolhimento do imposto para os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com CNAE que especifica e enquadrados no tratamento tributário especial Base legal: Lei n° 9.855/12 e art. 1º, III-B da Portaria SEFAZ/MT n° 100/96 |
DAR-MT |
Até o 10º dia do mês subsequente |
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11/11/2019 Segunda-feira |
Substituição Tributária |
10/2019 |
Retenção antecipada Recolhimento do imposto por contribuintes enquadrados na condição de substitutos tributários, que promoverem a saída de mercadorias sujeitas à retenção antecipada do imposto, nos demais casos. Base legal: art. 1º, VII, "e", da Portaria SEFAZ/MT n° 100/96 |
DAR-MT |
Até o 9º dia do mês subsequente |
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11/11/2019 Segunda-feira |
Substituição Tributária |
10/2019 |
Combustíveis e lubrificantes Contribuintes enquadrados na condição de substitutos tributários, que promoverem a saída de mercadorias sujeitas à retenção antecipada do imposto nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, nas demais hipóteses não contempladas nos itens anteriores Base legal: art. 1º, VII, "a", 3, da Portaria SEFAZ/MT n° 100/96 |
DAR-MT |
Até o 10º dia do mês subsequente |
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11/11/2019 Segunda-feira |
Transporte Aéreo |
10/2019 |
Prestadoras de serviço de transporte aéreo Recolhimento do imposto por empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo, no percentual de 70% do valor do imposto devido no mês anterior ao da referida prestação Base legal: art. 1º, X, "a", da Portaria SEFAZ/MT n° 100/96 |
DAR-MT |
Até o 10º dia do mês subsequente |
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11/11/2019 Segunda-feira |
Transporte Aéreo |
10/2019 |
Prestadoras de serviço de transporte aéreo Recolhimento do imposto por empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo, quando o total do valor do imposto a recolher no período for igual ou inferior a 70% do valor do imposto devido no mês anterior ao do faturamento. Neste caso, o recolhimento deverá ser efetuado pelo valor integral devido Base legal: art. 1º, parágrafo único, II, da Portaria SEFAZ/MT n° 100/96 |
DAR-MT |
Até o 10º dia do mês subsequente |