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Data |
Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra |
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20/11/2019 Quarta-feira |
CONAB |
10/2019 |
Companhia Nacional de Abastecimento Recolhimento do imposto pela Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), relativamente à saída da mercadoria, bem como em relação aos estoques levantados no último dia do mês anterior Base legal: art. 1º, XII, "a", da Portaria SEFAZ/MT n° 100/96 |
DAR-MT |
Até o 20º dia do mês subsequente. |
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20/11/2019 Quarta-feira |
EFD |
10/2019 |
Escrituração Fiscal Digital O arquivo digital contendo as informações dos períodos de apuração do ICMS, ainda que não tenham sido realizadas operações ou prestações no período que compreende a periodicidade prevista para a sua entrega Base legal: art. 12 da Portaria SEFAZ/MT nº 166/08 |
Arquivo eletrônico |
Até o 20º dia do mês subsequente. |
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20/11/2019 Quarta-feira |
Garantido integral |
09/2019 |
Garantido Integral Recolhimento do imposto para contribuinte enquadrado no Programa ICMS Garantido Integral. Base legal: caput do art. 784 do RICMS-MT |
DAR-MT |
Até o 20° dia do segundo mês subsequente |
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20/11/2019 Quarta-feira |
GIA |
10/2019 |
GIA-ICMS Eletrônica Contribuintes cadastrados como comércio e indústria, obrigados à apresentação mensal Base legal: art. 5º, I, "a" da Portaria SEFAZ/MT nº 89/03 |
Arquivo eletrônico |
Até o dia 20 do mês imediatamente subsequente |
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20/11/2019 Quarta-feira |
Glosa de crédito |
09/2019 |
Glosa de Crédito - Recolhimento do Imposto Diferença do ICMS devido por substituição tributária em decorrência, exclusivamente, da efetivação de glosa de crédito, em operação que destinar mercadoria a contribuinte regular perante a Administração Tributária do Estado de Mato Grosso, hipótese em que o lançamento será efetuado em nome do destinatário Base legal: § 2º do art. 2º c/c com o § 1º do art. 7º do Anexo X do RICMS-MT |
DAR-MT |
Até o 20° dia do segundo mês subsequente |
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20/11/2019 Quarta-feira |
Substituição Tributária |
09/2019 |
Regime de Estimativa Simplificado Regime de estimativa simplificado que consiste na aplicação de carga tributária média, apurada para a CNAE em que estiver enquadrado o contribuinte mato-grossense Base legal: arts. 157 e 167, § 1º do RICMS-MT |
DAR-MT |
Até o 20° dia do segundo mês subsequente |