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Data |
Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra |
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05/12/2019 Quinta-feira |
Combustível |
11/2019 |
Substituição Tributária - Combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo Recolhimento do imposto por contribuintes enquadrados na condição de substitutos tributários, que promoverem a saída de mercadorias sujeitas à retenção antecipada do imposto, nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, quando os combustíveis derivados ou não de petróleo não forem destinados à industrialização ou à comercialização pelo destinatário, desde que o remetente seja credenciado junto à Secretaria de Estado de Fazenda Base legal: art. 1º, VII, "a", 1, da Portaria SEFAZ/MT n°100/96 |
DAR-MT |
Até o 5º dia do mês subsequente |
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05/12/2019 Quinta-feira |
Energia Elétrica |
11/2019 |
Concessionárias de serviço público - Complemento Concessionárias de serviço público para fornecimento de energia elétrica, ao do faturamento referente à complementação entre o valor total efetivamente apurado em relação ao faturamento ocorrido no mês de referência. Base legal: Inciso II do art. 1º da Portaria SEFAZ/MT n° 07/19 |
DAR-MT |
Até o 5º dia do mês subsequente |
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05/12/2019 Quinta-feira |
Regime de Estimativa |
11/2019 |
Regime de Estimativa Recolhimento do imposto pelos contribuintes sujeitos ao regime de estimativa Base legal: art. 1°, II, "a", da Portaria SEFAZ/MT n°100/96 |
DAR-MT |
Até o 5º dia do mês subsequente |
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05/12/2019 Quinta-feira |
Serviço de Transporte |
11/2019 |
Prestação de Serviço de Transporte Recolhimento do imposto pelas empresas transportadoras de carga em geral, relativamente às prestações internas de serviços de transporte Base legal: art. 1º, IX, "b", da Portaria SEFAZ/MT n°100/96 |
DAR-MT |
Até o 5º dia do mês subsequente |
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05/12/2019 Quinta-feira |
Substituição Tributária |
11/2019 |
Veículos Automotores Recolhimento do imposto por contribuintes enquadrados na condição de substitutos tributários, que promoverem a saída de mercadorias sujeitas à retenção antecipada do imposto, nas operações com veículos automotores novos, bem como nas operações com peças, componentes e acessórios para veículos automotores e outros fins, quando o remetente for credenciado pela Secretaria de Estado de Fazenda Base legal: art. 1º, VII, "d-3", da Portaria SEFAZ/MT n°100/96 |
DAR-MT |
Até o 5º dia do mês subsequente |