Agendas de Obrigações Agenda do Estado do Mato Grosso

Obrigações por estado

Calendário Estadual do Mato Grosso - Data de vencimento: Dia 05/12/2019 - Quinta-feira

Data

Obrigação

Fato gerador

Descrição

Forma/código

Regra

05/12/2019

Quinta-feira

Combustível

11/2019

Substituição Tributária - Combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo

Recolhimento do imposto por contribuintes enquadrados na condição de substitutos tributários, que promoverem a saída de mercadorias sujeitas à retenção antecipada do imposto, nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, quando os combustíveis derivados ou não de petróleo não forem destinados à industrialização ou à comercialização pelo destinatário, desde que o remetente seja credenciado junto à Secretaria de Estado de Fazenda

Base legal: art. 1º, VII, "a", 1, da Portaria SEFAZ/MT n°100/96

DAR-MT

Até o 5º dia do mês subsequente

05/12/2019

Quinta-feira

Energia Elétrica

11/2019

Concessionárias de serviço público - Complemento

Concessionárias de serviço público para fornecimento de energia elétrica, ao do faturamento referente à complementação entre o valor total efetivamente apurado em relação ao faturamento ocorrido no mês de referência.

Base legal: Inciso II do art. 1º da Portaria SEFAZ/MT n° 07/19

DAR-MT

Até o 5º dia do mês subsequente

05/12/2019

Quinta-feira

Regime de Estimativa

11/2019

Regime de Estimativa

Recolhimento do imposto pelos contribuintes sujeitos ao regime de estimativa

Base legal: art. 1°, II, "a", da Portaria SEFAZ/MT n°100/96

DAR-MT

Até o 5º dia do mês subsequente

05/12/2019

Quinta-feira

Serviço de Transporte

11/2019

Prestação de Serviço de Transporte

Recolhimento do imposto pelas empresas transportadoras de carga em geral, relativamente às prestações internas de serviços de transporte

Base legal: art. 1º, IX, "b", da Portaria SEFAZ/MT n°100/96

DAR-MT

Até o 5º dia do mês subsequente

05/12/2019

Quinta-feira

Substituição Tributária

11/2019

Veículos Automotores

Recolhimento do imposto por contribuintes enquadrados na condição de substitutos tributários, que promoverem a saída de mercadorias sujeitas à retenção antecipada do imposto, nas operações com veículos automotores novos, bem como nas operações com peças, componentes e acessórios para veículos automotores e outros fins, quando o remetente for credenciado pela Secretaria de Estado de Fazenda

Base legal: art. 1º, VII, "d-3", da Portaria SEFAZ/MT n°100/96

DAR-MT

Até o 5º dia do mês subsequente

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