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Data |
Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra |
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16/12/2019 Segunda-feira |
Carne |
De 01/12/2019 à 10/12/2019 |
Abatedouro ou Frigorífico Recolhimento do imposto por estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes deste Estado com atividade econômica de abatedouro ou frigorífico conforme CNAE que especifica, exclusivamente em relação às saídas interestaduais de carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, bem como de charque, carne cozida enlatada e coorned beef, das espécies bovina e bufalina, e demais subprodutos do respectivo abate, exceto o sebo e o couro bovinos e bufalinos, em qualquer dos seus estágios, por período. CNAE v2.3: 1011-2/01, 1012-1/03 Base legal: art. 1º, III-A da Portaria SEFAZ/MT n° 100/96 |
DAR-MT |
No dia 15 do mesmo mês |
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16/12/2019 Segunda-feira |
DIFAL |
11/2019 |
Emenda Constitucional nº 87/15 Recolhimento do imposto nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual. Base legal: Incisos VIII-A e VIII-B do art. 1º da Portaria nº 100/96 |
DAR-MT |
Até o dia 15 do mês subsequente. |