Agendas de Obrigações Agenda do Estado do Pará

Obrigações por estado

Calendário Estadual do Pará - Data de vencimento: Dia 10/12/2018 - Segunda-feira

Tributo/Obrigação

Fato gerador

Descrição da Obrigação

Regra de recolhimento

ICMS GIA-ST

Novembro/2018

ICMS - GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária - Entrega

Apresentação da GIA-ST pelos sujeitos passivos por substituição tributária que efetuarem operações sujeitas a esse regime com contribuintes de Unidade Federada diversa daquela do seu domicílio fiscal (art. 513, § 4º, do RICMS-PA).

Até o 10º dia do mês subsequente.

ICMS

Novembro/2018

ICMS - Apuração Normal e por Estimativa - Recolhimento

Recolhimento do ICMS sujeito à apuração normal e por estimativa, referente ao mês anterior (art. 108, inciso V, alíneas "a" e "b", do RICMS-PA).

Até o 10º dia do mês subsequente

ICMS

Novembro/2018

ICMS - Diferencial de Alíquotas - Recolhimento

Recolhimento do ICMS do diferencial de alíquotas nas operações interestaduais devido no mês anterior (art. 108, inciso II, do RICMS-PA).

Até o 10º dia do mês subsequente.

ICMS

Novembro/2018

ICMS - Substituição Tributária - Regra Geral - Recolhimento

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, referente ao mês anterior (art. 108, inciso III, alínea "a", do RICMS-PA).

Até o 10º dia do mês subsequente.

ICMS

Novembro/2018

ICMS - Antecipação Tributária nas Aquisições Interestaduais - Recolhimento

Recolhimento do ICMS devido na antecipação tributária, prevista nas operações interestaduais, referente ao mês anterior (art. 108, inciso VI, do RICMS-PA).

Até o 10° dia do mês subsequente.

Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF)

Novembro/2018

Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF Mensal) - Entrega

Apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF Mensal). Será transmitida, dentro do horário de funcionamento, via internet, no endereço www.sefa.pa.gov.br, ou entregue em meio magnético nas Delegacias Regionais da Fazenda Estadual. Será obrigatória a entrega da DIEF na hipótese de encerramento ou suspensão de atividades (Instrução Normativa SEFA nºs 4/04, alterada pela Instrução Normativa SEFA nº 4/10).

Até o 10º dia do mês subsequente

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