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Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Tributo/Obrigação |
Regra de recolhimento |
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ICMS |
Dezembro/18 |
Empresas Distribuidoras de Energia Elétrica - Recolhimento As empresas distribuidoras de energia elétrica deverão recolher o imposto de responsabilidade direta (alínea "a", inciso III, do art. 106 do RICMS-PB). |
Até o 20º dia do mês subsequente. |
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ICMS |
Dezembro/18 |
Empresas Prestadoras de Serviços de Comunicação - Recolhimento As empresas prestadoras de serviços de comunicação deverão recolher o imposto de responsabilidade direta (alínea "c", inciso III, do art. 106 do RICMS-PB). |
Até o 20º dia do mês subsequente. |
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ICMS |
Dezembro/18 |
Empresas Prestadoras de Serviços de Transporte - Recolhimento As empresas prestadoras de serviços de transporte, quando regularmente inscritas no Estado da Paraíba, deverão recolher o imposto de responsabilidade direta (alínea "b", inciso III, do art. 106 do RICMS-PB). |
Até o 20º dia do mês subsequente. |
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ICMS |
Dezembro/18 |
Prestações de Serviço de Transporte Ferroviário - Recolhimento O valor do imposto a recolher, apurado no Demonstrativo de Apuração do ICMS (DAICMS) e no Demonstrativo de Contribuinte Substituto do ICMS (DSICMS), será recolhido pelas ferrovias no mês subsequente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte (art. 576 do RICMS-PB). |
Até o 20º dia do mês subsequente |