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Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição da Obrigação |
Regra de recolhimento |
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ICMS |
Agosto/18 |
Guia de Informação Mensal do ICMS (GIM) - Regime de Recolhimento Diverso do Normal Apresentação, pelos contribuintes (excetuados os produtores rurais não equiparados a comerciante ou industrial, os obrigados a entregar a Escrituração Fiscal Digital - EFD e os sujeitos ao regime de recolhimento fonte), da Guia de Informação Mensal do ICMS (GIM), em meio magnético, até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração (Inciso II, § 3º, do art. 263 do RICMS-PB). |
Até o 20º dia do mês subsequente. |
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ICMS |
Agosto/18 |
Prestações de Serviço de Transporte Ferroviário - Documento de Informação e Apuração do ICMS - Entrega O Documento de Informação e Apuração do ICMS será entregue à Secretaria das Finanças deste Estado no mês subsequente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte (art. 579 do RICMS-PB). |
Até o 20º dia do mês subsequente. |
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ICMS |
Agosto/18 |
Empresas Distribuidoras de Energia Elétrica - Recolhimento As empresas distribuidoras de energia elétrica deverão recolher o imposto de responsabilidade direta (alínea "a", inciso III, do art. 106 do RICMS-PB). |
Até o 20º dia do mês subsequente. |
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ICMS |
Agosto/18 |
Empresas Prestadoras de Serviços de Comunicação - Recolhimento As empresas prestadoras de serviços de comunicação deverão recolher o imposto de responsabilidade direta (alínea "c", inciso III, do art. 106 do RICMS-PB). |
Até o 20º dia do mês subsequente. |
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ICMS |
Agosto/18 |
Empresas Prestadoras de Serviços de Transporte - Recolhimento As empresas prestadoras de serviços de transporte, quando regularmente inscritas no Estado da Paraíba, deverão recolher o imposto de responsabilidade direta (alínea "b", inciso III, do art. 106 do RICMS-PB). |
Até o 20º dia do mês subsequente. |
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ICMS |
Agosto/18 |
Prestações de Serviço de Transporte Ferroviário - Recolhimento O valor do imposto a recolher, apurado no Demonstrativo de Apuração do ICMS (DAICMS) e no Demonstrativo de Contribuinte Substituto do ICMS (DSICMS), será recolhido pelas ferrovias no mês subsequente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte (art. 576 do RICMS-PB). |
Até o 20º dia do mês subsequente. |