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Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Tributo/Obrigação |
Regra de recolhimento |
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ICMS |
Janeiro/19 |
Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - Entrega A GIA-ST deve ser remetida, em meio magnético, pelo sujeito passivo por substituição tributária para a Coordenadoria de Substituição Tributária e Comércio Exterior da Secretaria das Finanças, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária (parágrafo único do art. 262 do RICMS-PB). |
Até o 10º dia do mês subsequente |