Agendas de Obrigações Agenda do Estado da Paraíba

Obrigações por estado

Calendário Estadual da Paraíba - Data de vencimento: Dia 15/02/2019 - Sexta-feira

Tributo/Obrigação

Fato gerador

Tributo/Obrigação

Regra de recolhimento

ICMS

Janeiro/19

Escrituração Fiscal Digital (EFD) - Entrega

Entrega, pelo contribuinte obrigado, de arquivo digital que contenha a totalidade de informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil (arts. 4º e 12 do Decreto nº 30.478/09 e Portaria SEFAZ nº 101/12).

Até o 15º dia do mês subsequente.

ICMS

Janeiro/19

Administradoras de Cartões de Crédito ou Débito - Entrega de Arquivos Eletrônicos

As administradoras de cartões de crédito ou débito deverão entregar, até o 15º dia de cada mês, arquivos eletrônicos contendo as informações sumarizadas (registro 66) e detalhadas (registro 65), relativas a todas as operações de crédito e de débito efetuadas no mês anterior por contribuintes do ICMS deste Estado. Os arquivos eletrônicos deverão ser validados pelo Programa Validador TEF e transmitidos, via internet, com o uso do Programa de Transmissão Eletrônica de Dados (TED), disponível no site www.sintegra.gov.br (art. 1º da Portaria SER nº 163/07).

Até o 15º dia do mês subsequente.

ICMS

Janeiro/19

Substituição Tributária - Operações Interestaduais com Bebidas Quentes - Informações Fiscais - Envio

O sujeito passivo, na condição de substituto tributário, deverá informar à Secretaria de Estado da Receita da Paraíba, até o dia 15 de cada mês, o valor do imposto retido, bem como o montante das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, com vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas, bem como bebidas quentes (exceto aguardente de cana e de melaço), realizadas entre contribuintes situados nas Unidades Federadas signatárias do Protocolo ICMS nº 14/06 (arts. 1º e 7º do Decreto nº 30.258/09).

Até o 15º dia do mês subsequente.

ICMS

Janeiro/19

Diferencial de Alíquotas - Recolhimento

Nas aquisições em outra Unidade da Federação de mercadorias ou bens destinados a consumo ou a integrar o ativo fixo não relacionados ao processo produtivo, em regime de pagamento normal ou enquadrado no SIMPLES Nacional, o recolhimento do imposto será de responsabilidade direta do contribuinte (alínea "c", inciso II, do art. 106 do RICMS-PB).

Até o 15º dia do mês subsequente.

ICMS

Janeiro/19

Diferencial de Alíquotas - Prestação de Serviços Iniciados em Outra Unidade da Federação - Recolhimento

Na utilização de serviços cuja prestação se inicie em outra Unidade da Federação e não esteja vinculada à operação subsequente alcançada pela incidência do imposto, para contribuintes enquadrados no regime de apuração normal ou optantes pelo SIMPLES Nacional (alínea "d", inciso II, do art. 106 do RICMS-PB).

Até o 15º dia do mês subsequente.

ICMS

Janeiro/19

Substituição Tributária - Operações Internas com Cimento - Recolhimento

Recolhimento do imposto retido nas operações internas com cimento (alínea "a", inciso IV, do art. 399 do RICMS-PB).

Até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

ICMS

Janeiro/19

Estabelecimentos Comerciais, inclusive Distribuidores de Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos - Recolhimento

Os estabelecimentos comerciais, inclusive distribuidores de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos, deverão recolher o imposto de responsabilidade direta (alínea "a", inciso II, do

art. 106 do RICMS-PB).

Até o 15º dia do mês subsequente.

ICMS

Janeiro/19

Estabelecimentos Obrigados a Emitir Nota Fiscal na Aquisição de Mercadorias de Contribuintes não Inscritos no CCICMS - Recolhimento

Recolhimento do imposto pelos estabelecimentos em regime de pagamento normal que estejam obrigados a emitir nota fiscal, na aquisição de mercadorias de contribuintes não inscritos no CCICMS, ou que não tenha organização administrativa e comercial que justifique a emissão de documento fiscal (alínea "e", inciso II, do art. 106 do RICMS-PB).

Até o 15º dia do mês subsequente.

ICMS

Janeiro/19

Estabelecimentos Produtores - Recolhimento

Os estabelecimentos produtores deverão recolher o imposto de responsabilidade direta (alínea "b", inciso II, do art. 106 do RICMS-PB).

Até o 15º dia do mês subsequente.

ICMS

Janeiro/19

Operações Relativas a Algodão em Caroço - Recolhimento

Nas saídas efetuadas para fora do Estado, o imposto será recolhido pelo produtor ou por quem o substituir, no mês subsequente à saída, quando o produtor ou seu substituto for pessoa jurídica ou tiver organização administrativa e comercial considerada pela autoridade fiscal como adequada ao atendimento das obrigações fiscais (inciso II do art. 479 do RICMS-PB).

Até o 15º dia do mês subsequente.

ICMS

Janeiro/19

Substituição Tributária - Operações Interestaduais - Demais Casos - Recolhimento

Nas operações sujeitas à substituição tributária, em casos não previstos no art. 400 do RICMS, o imposto deverá ser recolhido por meio da Guia Nacional de Recolhimento (GNR) (inciso IV do art. 400 do RICMS-PB).

Até o 15º dia do mês subsequente.

ICMS

Janeiro/19

Substituição Tributária - Operações Internas - Estabelecimento Industrial, Comércio Atacadista, Distribuidor e/ou Depósito - Recolhimento

Nas operações internas com retenção, promovidas por estabelecimento industrial, comércio atacadista, distribuidor e/ou depósito, o recolhimento do imposto será efetuado até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador (alínea "b", inciso II, do art. 399 do RICMS-PB).

Até o 15º dia do mês subsequente.

ICMS

Janeiro/19

Substituição Tributária - Operações Procedentes de Outra Unidade da Federação - Recolhimento

Nas operações procedentes de outra Unidade da Federação, sem retenção antecipada, destinadas a contribuintes que possuam regime especial concedido pelo Secretário das Finanças, o recolhimento do imposto será efetuado até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador (alínea "a", inciso II, do art. 399 do RICMS-PB).

Até o 15º dia do mês subsequente.

ICMS

Janeiro/19

Substituição Tributária - Prestações de Serviços de Transporte - Recolhimento

Nas prestações de serviços de transporte com retenção, realizadas por contribuintes inscritos no CCICMS, o recolhimento do imposto será efetuado até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador (alínea "c", inciso II, do art. 399 do RICMS-PB).

Até o 15º dia do mês subsequente

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