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Data |
Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra |
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20/11/2019 Quarta-feira |
Energia Elétrica |
10/2019 |
Empresas Distribuidoras de Energia Elétrica - Recolhimento As empresas distribuidoras de energia elétrica deverão recolher o imposto de responsabilidade direta Base legal: alínea "a", inciso III, do art. 106 do RICMS-PB |
DAR-PB |
Até o 20º dia do mês subsequente. |
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20/11/2019 Quarta-feira |
Serviço de Comunicação |
10/2019 |
Empresas Prestadoras de Serviços de Comunicação - Recolhimento As empresas prestadoras de serviços de comunicação deverão recolher o imposto de responsabilidade direta Base legal: alínea "c", inciso III, do art. 106 do RICMS-PB |
DAR-PB |
Até o 20º dia do mês subsequente. |
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20/11/2019 Quarta-feira |
Serviço de Transporte |
10/2019 |
Empresas Prestadoras de Serviços de Transporte - Recolhimento As empresas prestadoras de serviços de transporte, quando regularmente inscritas no Estado da Paraíba, deverão recolher o imposto de responsabilidade direta Base legal: alínea "b", inciso III, do art. 106 do RICMS-PB |
DAR-PB |
Até o 20º dia do mês subsequente. |
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20/11/2019 Quarta-feira |
Transporte Ferroviário |
10/2019 |
Serviço de Transporte Ferroviário - Documento de Informação e Apuração do ICMS - Entrega O Documento de Informação e Apuração do ICMS será entregue à Secretaria das Finanças deste Estado no mês subsequente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte Base legal: art. 579 do RICMS-PB |
Arquivo eletrônico |
Até o 20º dia do mês subsequente. |
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20/11/2019 Quarta-feira |
Transporte Ferroviário |
10/2019 |
Prestações de Serviço de Transporte Ferroviário - Recolhimento O valor do imposto a recolher, apurado no Demonstrativo de Apuração do ICMS (DAICMS) e no Demonstrativo de Contribuinte Substituto do ICMS (DSICMS), será recolhido pelas ferrovias no mês subsequente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte Base legal: art. 576 do RICMS-PB |
DAR-PB |
Até o 20º dia do mês subsequente. |