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Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição da Obrigação |
Regra de recolhimento |
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ICMS |
Outubro/18 |
Substituição Tributária - Operações com Veículos - Recolhimento Recolhimento por meio da Guia Nacional de Recolhimento (GNR) será efetuado nas operações com veículos (inciso II do art. 400 do RICMS-PB). |
Até o 9º dia do mês subsequente ao da saída. |
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ICMS |
Outubro/18 |
Substituição Tributária - Operações Interestaduais com Bebidas Quentes - Recolhimento Recolhimento do imposto retido pelo sujeito passivo, na condição de substituto tributário, nas operações interestaduais com vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas, bem como bebidas quentes (exceto aguardente de cana e de melaço), realizadas entre contribuintes situados nas Unidades Federadas signatárias do Protocolo ICMS nº 14/06 (arts. 1º e 6º do Decreto nº 30.258/09). |
Até o 9º dia do mês subsequente ao da saída. |
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ICMS |
Outubro/18 |
Operações com Gado e Produtos Resultantes do Seu Abate - Relação Quantitativa de Entradas - Entrega Os estabelecimentos abatedores públicos ou particulares apresentarão à repartição fiscal a que estiverem jurisdicionados a relação quantitativa das entradas e dos abates de gado bovino ocorridos no mês anterior (art. 472 do RICMS-PB). |
Até o 10º dia do mês subsequente. |
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ICMS |
Outubro/18 |
Transporte Aquaviário de Cargas - Empresas não Estabelecidas no Estado da Paraíba - Informações Econômico-Fiscais - Entrega As empresas de transporte aquaviário de cargas que iniciarem prestação de serviços no Estado da Paraíba e lá não possuírem sede ou filial e tiverem optado pelo crédito presumido de que trata o inciso II do art. 35 do RICMS-PB deverão entregar relação contendo numeração dos Conhecimentos de Transporte Aquaviários de Cargas emitidos, bem como os demais documentos de informações econômico-fiscais previstos nos incisos I e II do art. 262 (inciso III do art. 555 do RICMS-PB). |
Até o 10º dia do mês subsequente. |