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Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição da Obrigação |
Regra de recolhimento |
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ICMS |
Outubro/18 |
Substituição Tributária - Operações Interestaduais com Cimento de Qualquer Espécie - Recolhimento Recolhimento do imposto retido pelo estabelecimento industrial ou importador, nas operações interestaduais com cimento de qualquer espécie, classificado na posição 2523 (NCM-SH), entre os contribuintes do ICMS situados nas Unidades Federadas signatárias do Protocolo ICM nº 11/85 (art. 5º do Decreto nº 34.801/14). |
Até o 10º dia do mês subsequente. |
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ICMS |
Outubro/18 |
Estabelecimentos Industriais - Recolhimento Recolhimento do imposto de responsabilidade direta, em se tratando de estabelecimentos industriais (inciso IV do art. 106 do RICMS-PB). |
Até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. |
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ICMS |
Outubro/18 |
Operações com Cana-de-Açúcar - Diferimento - Recolhimento Será diferido o ICMS referente às operações com cana-de-açúcar própria ou de terceiros, provenientes de unidade autônoma localizada em área não contígua e utilizada como insumo em atividade integrada, realizadas entre contribuintes estabelecidos nos Estados da Paraíba, de Pernambuco e do Rio Grande do Norte (Decreto nº 31.058/10). |
Até o 10º dia do mês subsequente. |
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ICMS |
Outubro/18 |
Prestações de Serviços de Transportes Aéreos - 1ª Parcela do Imposto - Recolhimento Nas prestações de serviços de transporte aéreo, o pagamento do imposto poderá ser efetuado em duas parcelas, sendo que a 1ª deverá ser 70% do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (inciso VII do art. 106 e inciso II do art. 562 do RICMS-PB). |
Até o 10º dia do mês subsequente. |
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ICMS |
Outubro/18 |
Substituição Tributária - Operações com Farinha de Trigo, Cerveja e Refrigerante - Recolhimento Recolhimento do imposto retido nas operações com farinha de trigo, cerveja e refrigerante para os Estados integrantes das Regiões Norte e Nordeste (inciso III do art. 400 do RICMS-PB). |
Até o 10º dia do mês subsequente. |
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ICMS |
Outubro/18 |
Substituição Tributária - Operações Internas - Demais Casos - Recolhimento Recolhimento do imposto retido nas operações com produtos submetidos ao regime de substituição tributária nos demais casos não previstos no art. 399 do RICMS-PB (inciso VI do |
Até o 10º dia do mês subsequente. |
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ICMS |
Outubro/18 |
Substituição Tributária - Operações Interestaduais - Venda Porta a Porta Recolhimento, até o dia 10 do mês subsequente, pelas empresas estabelecidas em outros Estados da Federação, nas operações de venda porta a porta (Decreto nº 34.121/13). |
Até o 10º dia do mês subsequente. |
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ICMS |
Outubro/18 |
Guia de Informação Mensal do ICMS (GIM) Regime de Recolhimento Normal Apresentação, pelos contribuintes (excetuados os produtores rurais não equiparados a comerciante ou industrial, os obrigados a entregar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e os sujeitos ao regime de recolhimento fonte), da Guia de Informação Mensal do ICMS (GIM), em meio magnético, até o dia 12 do mês subsequente ao da apuração (Inciso I, § 3º do art. 263 do RICMS-PB). |
Até o 12º dia do mês subsequente. |