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Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição da Obrigação |
Regra de recolhimento |
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ICMS |
Novembro/18 |
Escrituração Fiscal Digital (EFD) - Entrega Entrega, pelo contribuinte obrigado, de arquivo digital que contenha a totalidade de informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil (arts. 4º e 12 do Decreto nº 30.478/09 e Portaria SEFAZ nº 101/12). |
Até o 15º dia do mês subsequente. |
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ICMS |
Novembro/18 |
Administradoras de Cartões de Crédito ou Débito - Entrega de Arquivos Eletrônicos As administradoras de cartões de crédito ou débito deverão entregar, até o 15º dia de cada mês, arquivos eletrônicos contendo as informações sumarizadas (registro 66) e detalhadas (registro 65), relativas a todas as operações de crédito e de débito efetuadas no mês anterior por contribuintes do ICMS deste Estado. Os arquivos eletrônicos deverão ser validados pelo Programa Validador TEF e transmitidos, via internet, com o uso do Programa de Transmissão Eletrônica de Dados (TED), disponível no site www.sintegra.gov.br (art. 1º da Portaria SER nº 163/07). |
Até o 15º dia do mês subsequente. |
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ICMS |
Novembro/18 |
Substituição Tributária - Operações Interestaduais com Bebidas Quentes - Informações Fiscais - Envio O sujeito passivo, na condição de substituto tributário, deverá informar à Secretaria de Estado da Receita da Paraíba, até o dia 15 de cada mês, o valor do imposto retido, bem como o montante das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, com vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas, bem como bebidas quentes (exceto aguardente de cana e de melaço), realizadas entre contribuintes situados nas Unidades Federadas signatárias do Protocolo ICMS nº 14/06 (arts. 1º e 7º do Decreto nº 30.258/09). |
Até o 15º dia do mês subsequente. |