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Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição da Obrigação |
Regra de recolhimento |
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ICMS |
Novembro/18 |
Diferencial de Alíquotas - Recolhimento Nas aquisições em outra Unidade da Federação de mercadorias ou bens destinados a consumo ou a integrar o ativo fixo não relacionados ao processo produtivo, em regime de pagamento normal ou enquadrado no SIMPLES Nacional, o recolhimento do imposto será de responsabilidade direta do contribuinte (alínea "c", inciso II, do art. 106 do RICMS-PB). |
Até o 15º dia do mês subsequente. |
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ICMS |
Novembro/18 |
Diferencial de Alíquotas - Prestação de Serviços Iniciados em Outra Unidade da Federação - Recolhimento Na utilização de serviços cuja prestação se inicie em outra Unidade da Federação e não esteja vinculada à operação subsequente alcançada pela incidência do imposto, para contribuintes enquadrados no regime de apuração normal ou optantes pelo SIMPLES Nacional (alínea "d", inciso II, do art. 106 do RICMS-PB). |
Até o 15º dia do mês subsequente. |
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ICMS |
Novembro/18 |
Substituição Tributária - Operações Internas com Cimento - Recolhimento Recolhimento do imposto retido nas operações internas com cimento (alínea "a", inciso IV, do art. 399 do RICMS-PB). |
Até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. |
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ICMS |
Novembro/18 |
Estabelecimentos Comerciais, inclusive Distribuidores de Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos - Recolhimento Os estabelecimentos comerciais, inclusive distribuidores de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos, deverão recolher o imposto de responsabilidade direta (alínea "a", inciso II, do |
Até o 15º dia do mês subsequente. |
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ICMS |
Novembro/18 |
Estabelecimentos Obrigados a Emitir Nota Fiscal na Aquisição de Mercadorias de Contribuintes não Inscritos no CCICMS - Recolhimento Recolhimento do imposto pelos estabelecimentos em regime de pagamento normal que estejam obrigados a emitir nota fiscal, na aquisição de mercadorias de contribuintes não inscritos no CCICMS, ou que não tenha organização administrativa e comercial que justifique a emissão de documento fiscal (alínea "e", inciso II, do art. 106 do RICMS-PB). |
Até o 15º dia do mês subsequente. |
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ICMS |
Novembro/18 |
Estabelecimentos Produtores - Recolhimento Os estabelecimentos produtores deverão recolher o imposto de responsabilidade direta (alínea "b", inciso II, do art. 106 do RICMS-PB). |
Até o 15º dia do mês subsequente. |
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ICMS |
Novembro/18 |
Operações Relativas a Algodão em Caroço - Recolhimento Nas saídas efetuadas para fora do Estado, o imposto será recolhido pelo produtor ou por quem o substituir, no mês subsequente à saída, quando o produtor ou seu substituto for pessoa jurídica ou tiver organização administrativa e comercial considerada pela autoridade fiscal como adequada ao atendimento das obrigações fiscais (inciso II do art. 479 do RICMS-PB). |
Até o 15º dia do mês subsequente. |
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ICMS |
Novembro/18 |
Substituição Tributária - Operações Interestaduais - Demais Casos - Recolhimento Nas operações sujeitas à substituição tributária, em casos não previstos no art. 400 do RICMS, o imposto deverá ser recolhido por meio da Guia Nacional de Recolhimento (GNR) (inciso IV do art. 400 do RICMS-PB). |
Até o 15º dia do mês subsequente. |
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ICMS |
Novembro/18 |
Substituição Tributária - Operações Internas - Estabelecimento Industrial, Comércio Atacadista, Distribuidor e/ou Depósito - Recolhimento Nas operações internas com retenção, promovidas por estabelecimento industrial, comércio atacadista, distribuidor e/ou depósito, o recolhimento do imposto será efetuado até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador (alínea "b", inciso II, do art. 399 do RICMS-PB). |
Até o 15º dia do mês subsequente. |
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ICMS |
Novembro/18 |
Substituição Tributária - Operações Procedentes de Outra Unidade da Federação - Recolhimento Nas operações procedentes de outra Unidade da Federação, sem retenção antecipada, destinadas a contribuintes que possuam regime especial concedido pelo Secretário das Finanças, o recolhimento do imposto será efetuado até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador (alínea "a", inciso II, do art. 399 do RICMS-PB). |
Até o 15º dia do mês subsequente. |
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ICMS |
Novembro/18 |
Substituição Tributária - Prestações de Serviços de Transporte - Recolhimento Nas prestações de serviços de transporte com retenção, realizadas por contribuintes inscritos no CCICMS, o recolhimento do imposto será efetuado até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador (alínea "c", inciso II, do art. 399 do RICMS-PB). |
Até o 15º dia do mês subsequente. |