|
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição da Obrigação |
Regra de recolhimento |
|
ICMS |
Dezembro/18 |
Empresa de distribuição de energia elétrica 20% do ICMS devido no mês (art. 398, II, do RICMS-PE). |
9º dia do mês seguinte ao da apuração do imposto |
|
ICMS |
Dezembro/18 |
Veículos - Substituição Tributária - Comercial Atacadista Importador O contribuinte comercial atacadista, credenciado pela Secretaria da Fazenda, que realize, a importação de veículos automotores, com diferimento, diretamente ou por meio de pessoa jurídica importadora situada neste Estado, deverá recolher o imposto devido por substituição tributária (art. 13, inciso I, § 25, do RICMS-PE). |
Até o 9º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a saída do veículo do seu estabelecimento |
|
ICMS |
Dezembro/18 |
Substituição Tributária - Bebidas O industrial, o engarrafador, o arrematante ou o importador, na qualidade de contribuintes-substituto, deverão recolher o imposto, antecipadamente, até o 9º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer à saída ou importação da mercadoria, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinados ao preparo de refrigerante e água mineral ou potável (art. 5º do Decreto nº 28.323/05). |
Até o 9º dia do mês subsequente |
|
ICMS |
Dezembro/18 |
Substituição Tributária - Operações com Pneumáticos, Câmaras de Ar e Protetores de Borracha Na importação com pneumáticos novos de borracha e câmaras de ar de borracha classificados, respectivamente, na NBM/SH, nas posições 4011 e 4013, sujeitas ao regime de substituição tributária realizada por estabelecimento comercial atacadista credenciado pela Secretaria da Fazenda, o imposto deverá ser recolhido até o 9º dia do mês subsequente àquele da data da saída da mercadoria (parágrafo único, inciso II, art. 3º do Decreto nº 37.758/12). |
|
|
ICMS |
Novembro/18 |
Substituição Tributária - Simples Nacional - Operações Internas O contribuinte-substituto, optante pelo Simples Nacional, deverá recolher o imposto antecipado até o 9º dia do segundo mês subsequente àquele em que ocorrer a saída da mercadoria do estabelecimento quando se tratar de operações internas, mediante Documento de Arrecadação Estadual (DAE), salvo quando norma específica dispuser de forma diversa (alínea "b", inciso I, art. 5º do Decreto nº 19.528/96). |
Até o 9º dia do segundo mês subsequente |