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Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição da Obrigação |
Regra de recolhimento |
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ICMS |
Dezembro/18 |
Declaração do Valor de Aquisição da Energia Elétrica em Ambiente de Contratação Livre (DEVEC) O adquirente de energia elétrica em ambiente de contratação livre deverá apresentar à Secretaria da Fazenda (SEFAZ) a Declaração do Valor de Aquisição da Energia Elétrica em Ambiente de Contratação Livre (DEVEC), que se destina a informar a quantidade de energia elétrica adquirida no mês imediatamente anterior, bem como os correspondentes valores devidos, cobrados ou pagos, relativamente ao conjunto de todos os domicílios ou estabelecimentos situados neste Estado (arts. 2º e 3º da Portaria SF nº 228/15). |
Até o dia 20 do mês subsequente |